10.001 resultados encontrados para quando entrou em vigor - data: 07/08/2025
Página 6 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1196 PROCESSO nº 0083700-06.2005.5.03.0060 (AP) AGRAVANTE: ANTÔNIO DAMÁSIO FELÍCIO AGRAVADAS: VALE S.A. E FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA Acórdão EMENTA: CORREÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E/TR. Aplica-se a TR para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial devidos até o dia 24.3.15, e a partir des
beneficiários não poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo. Assim, em se tratando de benefício deferido sob a égide da Lei 6.309/75, ou seja, até 14/05/92 (quando entrou em vigor a Lei 8.422, de 13/05/92, que em seu artigo 22 revogou a Lei 6.309/75), caso decorrido o prazo de cinco anos, inviável a revisão da situação, ressalvadas as hipóteses de fraude, pois esta não s
decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. O cancelamento de benefício previdenciário pressupõe devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 3. A Administração não pode cancelar um benefício previdenciário com base em simples reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado. 4. A Lei 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser rev
em simples reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consagrado inclusive em recurso especial repetitivo (RESP Nº 1.114.938 - AL (2009/0000240-5). Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 3ª Seção do STJ. Unânime. Julgado em 14/04/2010), para os benefícios deferidos antes do advento da Lei 9.784/99 o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão deve ser contado a partir da data de início de vigência do
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Há e sempre houve limites para a Administração rever atos de que decorram efeitos favoráveis para o particular, em especial aqueles referentes à concessão de benefício previdenciário. 2. O cancelamento de benefício pre
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 826 aplicada a tabela salarial do PCCS 1995 durante todo o período de acerca dos embargos e de eventuais documentos anexados, no apuração, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, o prazo de 05 (cinco) dias. embargante comprove a existência da referida tabela salarial a FLORIANOPOLIS/SC, 26 de outubro de 2020. partir de julho de 2008, quando entrou em vigor o PC
Edição nº 49/2011 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 15
Edição nº 222/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-f
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1197 AGRAVADAS: VALE S.A. E FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA Acórdão EMENTA: CORREÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E/TR. Aplica-se a TR para os créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial devidos até o dia 24.3.15, e a partir dessa data, incidirá o IPCA-e até 10.11.17, quando, então, volta a ser utilizada a T
2. O cancelamento de benefício previdenciário pressupõe devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 3. A Administração não pode cancelar um benefício previdenciário com base em simples reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consagrado inclusive em recurso especial repetitivo (RESP Nº 1.114.938 - AL (2009/0000240-5). Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 3ª Seção do STJ. Unânime. Julgado em 14/0