577 resultados encontrados para quantia recolhida indevidamente - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada."). 6. Desta sorte, ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a vigência da aludida norma jurídica, o dies a quo do prazo prescricional para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido. 7. In casu, insurge-se o recorrente contra a prescrição qüinqüenal determinada pelo Tribunal a quo, p
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 289 AGRAVANTE ALEX BRUNO MEDEIROS DE OLIVEIRA MARCELO CARDOSO MACHADO(OAB: 67401/MG) INDUSTRIAS TUDOR M. G. DE BATERIAS LTDA ALUIZIO CAPOBIANGO FILHO(OAB: 70482/MG) fixação salarial baseada em tal jornada. Assim, laborando a autora quatro vezes por semana no período de outubro a dezembro de ADVOGADO 2015 e três vezes por semana de janeiro a março de 2016, não há AG
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 ADVOGADO ANDREA LEITE GOMES(OAB: 13257/CE) KENNEDY REIAL LINHARES(OAB: 9335/CE) Carlos Davi Martins Marques(OAB: 20436/CE) HILTON CAVALCANTE ALENCAR FORTALEZA LIZIA MELLO LIMA(OAB: 34337/CE) LISA LUIZA MAIA LIMA WALTHER SAULO BARREIRA DIOGENES(OAB: 28321/CE) CAROLINA MAIA LIMA FORTALEZA COMPLEXO OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME VALTER MACHADO CARDOSO(OAB: 14606/CE) SERGIO BRITO
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA STAMPLEY PUBLICACOES LTDA SP152934 SUSANA VILARINHO SP035996 ROBERTO BENEDITO GARCIA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 91.07.28849-2 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação em ação declaratória ajuizada pela Stampley Publicações Ltda. em face da União, requerendo: i) a declaração de inexistência de relação j
A autora apelou e os autos vieram a este Tribunal para julgamento da apelação e reexame necessário, sendo o feito distribuído à relatoria do e. Desembargador Federal Fábio Pietro. Na sessão de julgamento, o e. relator votou no sentido de rejeitar o pedido inicial em razão da ausência de prova da repercussão. A e. Desembargadora Federal Suzana Camargo, em voto-vista, divergiu do e. relator, para "dar parcial provimento à remessa oficial, para determinar que a correção monetária e os
de penhora no rosto destes autos junto ao Juízo Fiscal. Pleiteia, consequentemente, a suspensão do levantamento do crédito comprovado à fl. 553, por ser matéria de interesse público. Em vista disso, concedo à PFN o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para tomar as providências necessárias junto ao Juízo Fiscal. Por conseguinte, determino a suspensão do levantamento do numerário creditado pelo E. TRF3 em favor da autora, pelo prazo supra.Int. 0706499-85.1991.403.6100 (91.0706499-3) -
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2228 2975 código de barras.§ 4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais.Portanto, tendo em vista que parágrafo 1º, do art. 1.093, da referida Norma não foi cumprido, pois não foi adequadamente
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1871 47 PRETÓRIO, NO JULGAMENTO DO RE 603.497 – MG, OPORTUNIDADE EM QUE A CORTE SUPREMA ENTENDEU, PELA MAIORIA DE SEUS COMPONENTES, QUE A MATÉRIA POSSUI REPERCUSSÃO GERAL.4. OBSERVA-SE QUE NO TEOR DO DECISUM RESTOU CONSAGRADO QUE “OS TRIBUNAIS DE ORIGEM E AS TURMAS RECURSAIS PODEM, DESDE LOGO, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO CITADO ART. 543-B, APLICAR A ORIENTAÇÃO FIRMADA POR EST
Vistos etc. Trata-se de apelação e remessa oficial, em mandado de segurança, impetrado com o objetivo de assegurar o direito da impetrante de não sofrer sanções fiscais por deixar de recolher a exação fiscal instituída pelo artigo 35, da Lei 7.713/88, bem como o direito de compensar os valores indevidamente pagos (período de abril/91 a fevereiro/93), sem as restrições impostas por atos normativos. A sentença concedeu parcialmente a ordem, para o fim de assegurar o direito da impetra
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2820 138 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza Impetrante/Def : Heloísa Bevilaqua da Silveira Paciente : Everton Jamerson Ferreira de Lima Brasil Impetrado : Juiz de Direito da 7ª Vara