10.001 resultados encontrados para quantidade da droga - data: 01/12/2024
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A impetrante alega que, nos termos do artigo 42 da Lei n° 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga apreendida serão consideradas no momento da dosimetria da pena. Aduz que o princípio da individualização da pena permite que esta seja calculada mediante apuração da exata dimensão da ofensa ao bem jurídico tutelado (saúde pública), o que só seria possível com a verificação da natureza e quantidade da droga apreendida. Sustenta a necessidade de realização de duas perícias t
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1660 384 RELAÇÃO Nº 0112/2014 Processo 0000313-95.2014.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - I.O.S. - Vistos. Considerando a espécie e a quantidade da droga apreendida, revendo posicionamento anteriormente adotado, diante do princípio da insignificância, deixo de receber a den�
Publicação: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4899 199 analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstâ
RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Defensoria Publica da Uniao LILIANA HELENA DO ROSARIO MOMADE RODRIGO FRANGO MAIAROTTI (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00008034620144036119 5 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de LILIANA HELENA DO ROSÁRIO M
São Paulo, 07 de fevereiro de 2013. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00016 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001691-20.2011.4.03.6119/SP 2011.61.19.001691-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA THIAGO DE AZAMBUJA LODETTI DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00016912020114036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACI
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3318 153 Processo: 0001057-69.2020.8.04.5400 - Apelação Criminal, 2ª Vara de Manacapuru Apelante : Leandro Pereira Salgado. Advogado : Sérgio Samarone de Souza Gomes (OAB: 1092/AM). Apelado : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Tania Maria de Azevedo Feitosa. ProcuradorMP : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: V
a) nos termos do artigo 42 da Lei n° 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga apreendida serão levadas em consideração, no momento da dosimetria da pena. b) o princípio da individualização da pena permite que esta seja calculada mediante apuração da exata dimensão da ofensa ao bem jurídico tutelado (saúde pública), o que seria possível com a verificação da natureza e quantidade da droga apreendida. c) é necessária a realização de duas perícias técnicas com o fim de c
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 3560 Ademais, os fatos ocorreram em 20.12.2022 e já instaurada a respectiva ação penal por meio do processo de nº 800008375.2023.8.05.0027, inexistindo qualquer fato novo que leve à conclusão diversa. A propósito, outro não é o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 SENTENÇA - DOC: 20200051456327 pena do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, devendo ser aumentada a pena em 1/6 (um sexto), razão pela qual TORNO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 27 (VINTE E SETE DIAS) DE RECLUSÃO E 607 DIAS MULTA. Ausentes elementos seguros sobre a capacidade econômica do(a)(s) acusado(a)(s), fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme ar
(STJ, AGARESP nº 242663, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 25.06.2013, DJe 01.08.2013) Inobstante, assente na jurisprudência o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida justifica maior rigor na reprimenda, inclusive no tocante ao regime inicial. Confira-se: "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. (I) QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DE