10.001 resultados encontrados para quebra de sigilo fiscal - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Defiro a suspensão do processo.Aguarde-se provocação da Exequente no arquivo sobrestado.Int. 0013615-54.2013.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X DOUGLAS JOSE FORTES - ME X PAULO RODRIGUES LIMA X DOUGLAS JOSE FORTES Requer a Caixa Econômica Federal - CEF que se oficie à Secretaria da Receita Federal solicitando cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelos executados.De fato, verifica-se que a exequente já esgotou
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira, 16/08/2017 DESPACHO : I. DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA, VIA BACENJUD E RENAJUD, OBSE RVANDO-SE O VALOR INFORMADO A FL. RETRO, AO TEMPO EM QUE ANEXO MI NUTA DE PROTOCOLO E RESPOSTA DE BLOQUEIO DE VALORES. II. A PESQUI SA ATRAVES DO SISTEMA INFOJUD, EM VERDADE, TRATA-SE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL, SENDO ESTA UMA MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA PROF UNDA JUSTIFICACAO E MOTIVACAO, PO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira, 16/08/2017 I. DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA, VIA BACENJUD E RENAJUD, OBSE RVANDO-SE O VALOR INFORMADO A FL. RETRO, AO TEMPO EM QUE ANEXO MI NUTA DE PROTOCOLO E RESPOSTA DE BLOQUEIO DE VALORES. II. A PESQUI SA ATRAVES DO SISTEMA INFOJUD, EM VERDADE, TRATA-SE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL, SENDO ESTA UMA MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA PROF UNDA JUSTIFICACAO E MOTIVACAO, PORTANTO, IND
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017 Publicação: quinta-feira, 17/08/2017 DESPACHO : I. DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA, VIA BACENJUD E RENAJUD, OBSE RVANDO-SE O VALOR INFORMADO A FL. RETRO, AO TEMPO EM QUE ANEXO MI NUTA DE PROTOCOLO E RESPOSTA DE BLOQUEIO DE VALORES. II. A PESQUI SA ATRAVES DO SISTEMA INFOJUD, EM VERDADE, TRATA-SE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL, SENDO ESTA UMA MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA PROF UNDA JUSTIFICACAO E MOTIVACAO, PO
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 1009 3 - Intimem-se os exequentes que promovem execução nestes e Fica Vossa Senhoria INTIMADO da eleição dos autos 0000168- nos demais 56.2015.5.23.0116 como PILOTO das execuções em face da feitos copilotos, dando-lhes ciência acerca desta decisão, bem como de que eventuais requerimentos deverão ser FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE encaminhados aos autos do SEGU
fls. 87/88, que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal dos réus mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nos autos da ação monitória.3. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida extrema, a qual deve ser determinada somente nos casos em que restar comprovado, nos autos, que o exeqüente adotou todas as providências possíveis no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora.4. Em que pese a demonstraç�
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. IMPROVIMENTO.1. (...)2. Decisão que, nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão de fls. 87/88, que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal dos réus mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nos autos da ação monitória.3. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida extrema, a qual deve
fls. 87/88, que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal dos réus mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nos autos da ação monitória.3. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida extrema, a qual deve ser determinada somente nos casos em que restar comprovado, nos autos, que o exeqüente adotou todas as providências possíveis no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora.4. Em que pese a demonstraç�
MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. IMPROVIMENTO.1. (...)2. Decisão que, nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão de fls. 87/88, que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal dos réus mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nos autos da ação monitória.3. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida extrema, a qual deve
09/08/2011, DJe 16/08/2011) - g.m. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 01 de julho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015437-71.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015437-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP096298 TADAMITSU NUKUI e outro(a) DEL LEONE CONVENIENCIA LTDA e outro(a) MARIO SERGIO MASATRANDEA JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES (Int.Pessoal) SP0000DP