10.001 resultados encontrados para quebra de sigilo fiscal - data: 13/08/2025
Página 4 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
09/08/2011, DJe 16/08/2011) - g.m. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 01 de julho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015437-71.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015437-1/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP096298 TADAMITSU NUKUI e outro(a) DEL LEONE CONVENIENCIA LTDA e outro(a) MARIO SERGIO MASATRANDEA JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES (Int.Pessoal) SP0000DP
comprovar a má-fé do agravado, uma vez que a relação existente entre as partes é fato incontroverso e que a quebra de sigilo fiscal é medida excepcional, somente justificada se caracterizada a gravidade e a excepcionalidade, bem como o interesse público, pois para alterar tal entendimento seria necessário o reexame de matéria de prova, o que é inviável na via eleita em razão do óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 55788 / MG, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, T3 STJ, DJe 09/03/2012).
comprovar a má-fé do agravado, uma vez que a relação existente entre as partes é fato incontroverso e que a quebra de sigilo fiscal é medida excepcional, somente justificada se caracterizada a gravidade e a excepcionalidade, bem como o interesse público, pois para alterar tal entendimento seria necessário o reexame de matéria de prova, o que é inviável na via eleita em razão do óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 55788 / MG, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, T3 STJ, DJe 09/03/2012).
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1917 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 AUTOS NR. : 135 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : VALDIVINO RODRIGUES REQUERIDO : TRANSPORTES DELLA VOLPE S/A ADV REQTE : 31217 GO - WELLINGTON ARANTES DO CARMO ADV REQDO : 114343 SP - ROBERTO DA SILVA ROCHA 130046 SP - ANTOIN ABOU KALIU DESPACHO : AUTOS N. 201500791223 DESPACHO AS PRELIMINARES SERAO ANALISADAS Q UANDO DA PROLACAO DA SENTENCA. VERIFIQUE A ESCRIVANIA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 47604-70.2013.8.09.0067 114 EXECUCAO DMVL MSC JAC ADV EXEQTE : 34057 GO - LUCIANO BRITO DA SILVA 15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA 34392 GO - MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES ADV EXECDO : 35369 GO - RAFAEL VERISSIMO ARAUJO 39672 GO - MARC
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 O QUAL SOMENTE DEVE SER PROFERIDA QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS A A BSOLUTA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTEN DEU QUE NAO ESTARIAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A EXPEDI CAO DE OFICIO A RECEITA FEDERAL VISANDO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DOS SOCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. CONCLUSAO DIVERSA DEMANDARIA O PREVIO EXAME DO ACERVO PROBATORIO CONSTANTE
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 1526 concordam com o encerramento da instrução. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 16 de setembro de 2022. PODER JUDICIÁRIO MARCELO BERGMANN HENTSCHKE JUSTIÇA DO Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0020065-85.2021.5.04.0020 RECLAMANTE ADELAR PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO JORGE KERN(OAB: 18037/RS) RECLAMADO RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. ADVOGADO GUILHERME GUI
deferida apenas no interesse privado do credor em satisfazer seu crédito.Compete ao credor a localização do devedor. Assim, deve restar demonstrado o esgotamento de diligências razoáveis para tornar possível a mediação do juízo para este fim. A mera certidão negativa do oficial de justiça não é suficiente para justificar a utilização de bancos de dados disponíveis para consulta, convertendo interesse particular em interesse da justiça.Ante o exposto, indefiro o pedido.Intime-se
JUÍZONo caso de necessidade de diligências para citação, intimação arresto ou penhora de bens fora da sede do juízo, fica autorizada a expedição de carta precatória.VISTA A(O) EXEQUENTEDevolvido o mandado pelo analista judiciário executante de mandados, dê-se vista ao exequente. ARQUIVAMENTORestando sem êxito as diligências empreendidas, aguarde-se no arquivo sobrestado provocação do interessado. Eventual pedido de renovação das diligências deverá fundar-se em alteração fá
forma, há entendimento restritivo nessa linha:AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. IMPROVIMENTO.1. (...)2. Decisão que, nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão de fls. 87/88, que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal dos réus mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nos autos da ação monitória.3. Segundo a orientação do Superior Tribunal