189 resultados encontrados para quem deva ser imputada - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 95/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de maio de 2011 teria acusado de ser o autor do roubo contra o supermercado; que o depoente sabe dizer que quem praticou o roubo ao supermercado foram LEONARDO, WINSTOM e ALISSON; que tomou conhecimento que DIONEY estava apenas dentro do carro; que LEONARDO assumiu na Delegacia que praticou o assalto que foi praticado apenas pelo depoente em 18 ou 19 do novembro de 2008; que DIONEY ficou apavorado com a notícia do Delegado e quis até bat
Rosilene?Voz 2: Nenhuma, ela é cliente da Caixa.Voz 3: Por quê ela disse na sindicância que ela, a senhora é ela havia pedido pra senhora pra, pra superavaliar as jóias...Voz 2: Não, ela não pediu...Voz 3: E obter um empréstimo maior?Voz 2: Ela não pediu.Voz 3: Esta constando, inclusive consta na denúncia, tá no termo de depoimento dela, junto a sindicância.Voz 1: O senhor tem as folhas aí doutor?Voz 3: Tem tá na denúncia, tá no corpo da denúncia, inclusive, faz parte da, da acu
Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 EURÍPEDES ANDRADE à fl. 235/v., interrogatório às fls. 237/238, e a Defesa Prévia às fls. 240/242, pugnando pela improcedência da ação, e conseqüentemente a sua absolvição, arrolando testemunhas. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas Sônia Maria de Andrade Santos (fl. 276), Cícero Ailto Pereira (fl. 277), Antônio Carlos Jesus dos Santos (fl. 278), Cleiber Gomes Rodrigues (fls. 343/344), Gercy Rib
Fl. 14: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos:a) Cópia integral do auto de prisão em flagrante e respectivo auto de apreensão;b) Documentação (devidamente autenticada) que comprove a propriedade do veículo;c) laudo de exame pericial no veículo apreendido;Com a vinda dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal para manifestação para o parecer definitivo.Intimem-se. Cumpra-se. 0000826-35.2017.403.6006 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊ
Fl. 14: Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos:a) Cópia integral do auto de prisão em flagrante e respectivo auto de apreensão;b) Documentação (devidamente autenticada) que comprove a propriedade do veículo;c) laudo de exame pericial no veículo apreendido;Com a vinda dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal para manifestação para o parecer definitivo.Intimem-se. Cumpra-se. 0000826-35.2017.403.6006 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊ
decreto condenatório. Havendo dúvidas, a absolvição é medida que se impõe, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.Neste sentido aplicam-se, mutatis mutandis, os precedentes abaixo:EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE DOF FALSA. ARTIGO 69-A DA LEI 9.605/98. RECAPITULAÇÃO LEGAL. ARTIGO 46 DA LEI 9.605/98 E ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ARTIGO 386, V, DO CÓDIGO PENAL (...)2. No âmbito penal, o simples f
do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta e se a cumpriu, respondeu que nunca foi preso nem processado. Perguntado sobre outros dados familiares e sociais, respondeu que é convivente e reside em casa própria, juntamente com sua esposa e seus dois filhos; Ao ser interrogado pela Autoridade Policial, às perguntas respondeu: QUE quanto ao documento apresentado aos policiais rodoviários federais, nesta cidade de Mundo Novo, na oportunidade em que os mesmos
do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta e se a cumpriu, respondeu que nunca foi preso nem processado. Perguntado sobre outros dados familiares e sociais, respondeu que é convivente e reside em casa própria, juntamente com sua esposa e seus dois filhos; Ao ser interrogado pela Autoridade Policial, às perguntas respondeu: QUE quanto ao documento apresentado aos policiais rodoviários federais, nesta cidade de Mundo Novo, na oportunidade em que os mesmos