10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 16/08/2025
Página 13 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3. Nos termos dos arts. 19 e 33, do CPC, é vasta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a parte que requer a perícia é quem deve arcar com o pagamento dos honorários periciais. 4. Recurso especial não provido". (1ª Turma, Resp nº 0195101-2/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ 05/04/2004, p. 217). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO A SEREM SUPORTADOS POR QUEM REQUEREU. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 19 e 33,
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20983 Ao arbitrar o valor dos honorários periciais, vale-se o juiz de consoante plano de cargos e salários da reclamada, na nova parâmetros tais como o zelo do profissional, o porte do trabalho função, deveria auferir cerca de R$ 5.000,00, o que ocorreu apenas realizado e o tempo gasto em sua elaboração, a quantidade de em agosto/2012. Pretendeu o pagamento das difer
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 7075 ADVOGADO GEOVANA CRISTINY CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB: 208872/RJ) PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO Fernando Morelli Alvarenga(OAB: 86424-D/RJ) prova sem razão, ou da reclamada, que por descumprimento de seus deveres como empregadora gerou, consequentemente, a EXECUTADO necessidade de exaustiva produção probatória referente aos direitos ADVOGADO do autor. Entretan
3612/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 depósito dos honorários, no prazo de 5 dias. 7284 MACAE/RJ, 02 de dezembro de 2022. Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que Juiz do Trabalho Substituto resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciári
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6442 movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do Entretanto, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou evidente que por ter dado
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6445 evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda do autor. movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do Entretanto, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta título de honorários à
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6112 remetam-se os autos à Contadoria. INTIMAÇÃO MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2022. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851e393 VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO proferido nos autos. Juiz do Trabalho Substituto fg DESPACHO - PJe Vistos. Considerando-se a juntada pela parte autora das peças do processo Processo Nº ATOrd-0002515-80.2014.5.01.0481 RECLAMAN
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 Réu Advogado Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS MACAE Fábio Gomes de Freitas Bastos(OAB: RJ 168037-D) Processo: 0006045-92.2014.5.01.0481 - ATOrd Aut: Guido Ricardo Pereira de Souza [Adv. Braulio de Oliveira Lopes (OAB: RJ 89147-D)] Réu: G-Comex Óleo & Gás Ltda, Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE [Adv. Fábio Gomes de Freitas Bastos (OAB: RJ 168037-D)] Destinat
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4677 ônus de arcar com as despesas dos honorários periciais não é de PODER JUDICIÁRIO responsabilidade de outro se não da parte que criou a necessidade JUSTIÇA DO TRABALHO da produção da referida prova, seja o reclamante, em caso de SMF improcedência de seu pedido, por ter dado causa à produção da DESPACHO PJe prova sem razão, ou da reclamada, que por descumpr
O direito aos honorários advocatícios em qualquer ação decorre da necessidade de remuneração do causídico que atua de forma diligente no sentido de propor ações e ofertar defesas que melhor garantam os interesses de seus clientes ou assistidos. Nesse passo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com as de