10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 27/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 0120701.15.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 A reclamada requer seja excluída de sua condenação a verba pericial. Entende que é o reclamante quem deve arcar com tais honorários. Com razão parcial. Tendo em vista que a reclamada não foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, deve ser invertido o ônus, a teor do artigo 790-B da CLT. Contudo, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 0308043.95.2016.8.09.0087 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DÉBITO JÁ QUITADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A QUEM DEU CAUSA A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. I - A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, s
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 1162 e publicidade (art. 6º, III e IV, do CDC), caracterizando prática abusiva pelo requerido, nos termos do arts. 39, III e IV, cc. 51, III, IV e XII ambos do CDC, não podendo prevalecer os argumentos lançados na contestação. Em verdade, é o requerido quem deve arcar com tais despesas, não sendo, pois
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1599 1347 ambos do CDC, não podendo prevalecer os argumentos lançados na contestação. Em verdade, é o requerido quem deve arcar com tais despesas, não sendo, pois, razoável transferi-las ao consumidor. Destarte, a previsão contratual genérica não afastaria a irregularidade da cobrança, porquanto o princ�
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1241 1382 tarifas questionadas na inicial, se mostra ilegal, porquanto contraria os ditames do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o dever de respeito ao direito à informação, transparência e publicidade (art. 6º, III e IV, do CDC), caracterizando prática abusiva pelo requerido, nos termos do arts. 39, III e
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1595 1027 contraria os ditames do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o dever de respeito ao direito à informação, transparência e publicidade (art. 6º, III e IV, do CDC), caracterizando prática abusiva pelo requerido, nos termos do arts. 39, III e IV, cc. 51, III, IV e XII ambos do CDC, não podendo pr
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1905 1354 ao contrato firmado entre as partes. Frise-se, por oportuno, que o contrato entabulado entre as partes foi carreado aos autos, sendo certo que não há indícios de que o requerente esteja inadimplente no tocante a tal relação jurídica de direito material, até mesmo porque o requerido não alegou a ocorr�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1597 1200 Defesa do Consumidor, sobretudo o dever de respeito ao direito à informação, transparência e publicidade (art. 6º, III e IV, do CDC), caracterizando prática abusiva pelo requerido, nos termos do arts. 39, III e IV, cc. 51, III, IV e XII ambos do CDC, não podendo prevalecer os argumentos lançados na
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1311 1465 total da avença, que no caso, ainda não ocorreu. Fica rejeitada, portanto, a preliminar de decadência. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. De fato, a cobrança das tarifas questionadas na inicial, com a exceção do IOF, se mostra ilegal, porquanto contraria os ditames do Código de Defesa d