3.194 resultados encontrados para querelante ou do assistente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1560 criminais do acusado. 5. Expeça-se, ainda, Ofício ao Instituto de Criminalística, para que remeta a este Juízo os Laudos Toxicológicos Definitivos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Juntada a defesa prévia, façam os autos imediatamente conclusos para nova deliberação. 7. Intime-se o Ministério Público para que se m
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2518 488 repetição do ato de p. 302, para o dia 26 de março de 2020, às 11:00 horas. 2.A referida audiência será realizada por videoconferência para viabilizar a participação do réu ANDERSON BATISTA DOS SANTOS no referido ato processual, vez que há relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo (encontra-se recolhid
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2475 181 paciente seria possuidor de predicados pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por fim, defendendo a imprescindibilidade da concessão da ordem in limine, requer a revogação do cárcere em comento, sendo expedido salvo-conduto ou alvará de soltura em favor do a
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Thiago Quintas Gomes, Herculano Xavier de Oliveira, Luiz Claudio Nunes Lourenço e Diego Marcos Gonçalves, em favor de VALDENIR PEREIRA DOS SANTOS e ÂNGELO GUIMARÃES BALLERINI, contra ato da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS que determinou a reinclusão dos pacientes no Presídio Federal de Mossoró (RN). Os impetrantes alegam que a prisão preventiva dos pacientes foi decretada em junho de 2019, nos autos da medida cau
CARLOS nos omitiu as outras cinco transações já citadas acima que foram feitas a partir da conta BANCO 33 SANTANDER, AGÊNCIA 3297, CONTA 13.000928-6, pertencente ao restaurante FLORENÇA." Em juízo de cognição sumária, mantive a prisão cautelar do paciente porque a quantidade e a natureza da droga apreendida são claros e fortes indicativos da gravidade concreta do crime investigado, tanto que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, essas circunstâncias prevalecem sobre aquelas
DECISÃO1. Relatório.Luan Benitez Fragas ingressou com pedido de revogação de sua prisão preventiva, alegando, em síntese, não se fazerem presentes os pressupostos e requisitos para a manutenção da mesma. Com efeito, possuiria família, residência fixa e ocupação lícita (fls. 148/158).O Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente (fls. 161/166).É o relatório.2. Fundamentação.O requerente foi preso em flagrante, em 09/07/2017, e a prisão foi convertida em preventiva
Sem prejuízo do exposto, ainda que concorrentes no caso concreto os pressupostos anteriormente listados (fumus comissi delicti e periculum libertatis), faz-se necessária para a decretação da preventiva que a infração penal imputada àquele que se objetiva encarcerar cautelarmente enquadre-se nos parâmetros trazidos pelo art. 313 do Código de Processo Penal: (a) crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos; (b) agente já condenado por outro crime doloso,
76 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.789 miliar ininterrupta e consentânea com os dizeres dos artigos 229 e 1º, III da Constituição Federal. E mais, o cancelamento imediato dapensãoalimentícia, poderá causar ao requerido danos irreparáveis aos seus estudos, tendo em vista estar, ainda, em formação educacional para que possa buscar um emprego que lhe forneça suporte econômico para a vida. Não é o término de uma faculdade ou a falta de estar cursand
156 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.429 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido: Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Requerimento de diligência. Prisão preventiva revogada. Excesso de prazo não configurado. - Constatado que a Ação Penal tramita regularmente, não havend
DECISÃO:Visto.Mário Sérgio dos Santos Ferreira requereu a concessão de liberdade provisória (fl. 210).O MPF manifestou-se em sentido contrário (fls. 258/263).É o relatório.Mário Sérgio dos Santos Ferreira, Luís Henrique da Silva Nunes e Matheus Dias da Silva tiveram a prisão preventiva decretada, em 09/03/2018, com os seguintes fundamentos:(..).A prisão preventiva está assim sistematizada:Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão