5.659 resultados encontrados para rafael sergio lima - data: 23/07/2025
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Vistos.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.O INSS apresentou os cálculos de liquidação (fls. 197/198) e a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados (fls. 210/211).Foram expedidos os competentes ofícios requisitórios e posteriormente os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme comprovam os documentos de fls. 218 e 220.Intimado a se manifestar sobre os depósitos, a parte exequente deixou decorrer o prazo, sem qualquer manifestaçã
bem de família (Matrícula n. 30.968 do CRI de Araçatuba/SP) e que o outro havia sido alienado em 30/06/2010 (Matrícula n. 80.391 do CRI de Araçatuba/SP).O executado ANTÔNIO juntou aos autos o Instrumento de Mandato que outorgou a TADEU ROGÉRIO HONÓRIO, em 30/06/2010, para que esse desse em pagamento a CÉLIO HONÓRIO e sua esposa os imóveis das Matrículas n. 43.144, 43.145 e 43.146 do CRI de Araçatuba/SP (fls. 378/380).Na sequência, a exequente requereu o bloqueio eletrônico de ativ
1- Considerando os termos da Resolução n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3.ª Região, que dispõe sobre a ampliação do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3.ª Região, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o DIA 30 DE MARÇO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, a ser realizada neste Juízo.Expeça-se o necessário (mandado/carta de intimação) para intimação da parte ré/executada para comparecimento à audiência.O (a/s) intimado (a/s) deverá (ão) comparecer com
Vistos, em DECISÃO.Trata-se de Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de OTÁVIO APARECIDO RODRIGUES, objetivando a cobrança da importância de R$ 30.946,93 (valor esse posicionado para maio de 2005 - fl. 04) decorrente de um CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA n. 24.1210.191.004-91, celebrado entre as partes, aos 02 de março de 2004, sem que tenha havido o pagamento na forma avençada. Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls. 02/18).A citação foi de
atrasados, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC (no último caso, à evidência, quando se trata de condenação da Fazenda Pública, com a exclusiva diferença de que o percentual pode ser alterado - e para patamares inferiores, segundo a jurisprudência). Tal base de cálculo é também utilizada para fins de cabimento de reexame necessário, sem qualquer hesitação jurisprudencial, nos termos do art. 496 do CPC. Ou seja, sempre e sempre, quando lei e jurisprudência referem-se
0004872-17.2001.403.6107 (2001.61.07.004872-6) - ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1674 - RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA) X ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que nos termos do art. 3º, único da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, intime-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, nada sendo requerido,
0004872-17.2001.403.6107 (2001.61.07.004872-6) - ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1674 - RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA) X ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que nos termos do art. 3º, único da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, intime-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, nada sendo requerido,
Vista a embargada para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão ser trazidos aos autos os documentos necessários à aferição do valor do débito desde a sua origem. Após, dê-se vista ao embargante acerca da impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias, tornando-me os autos conclusos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intime-se. ARAÇATUBA, 11 de julho de 2018. 2ª VARA DE ARAÇATUBA DR PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES JUIZ FEDERAL
0004872-17.2001.403.6107 (2001.61.07.004872-6) - ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1674 - RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA) X ANGELICA DALVA MARQUES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que nos termos do art. 3º, único da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, intime-se o requerente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, nada sendo requerido,
objeto de penhora, acima mencionado, possibilitando a sua constrição antes mesmo da citação da parte executada, que pode desfazer-se de bens e valores depositados em institutições financeiras após o recebimento da carta de citação (RESP N. 1184.765-PA - 2010/0042226-4, Data do julgamento 24/11/2010, Data da publicação/fonte DJe 03/12/2010).Assim, em observância ao princípio constitucional da eficiência que deve orientar as atividades da Administração Pública (artigo 37, caput, d