7.612 resultados encontrados para raul omar peris - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
0000349-31.2016.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 873 - FABIO BIANCONCINI DE FREITAS) X CLAUDIO DONIZETI BANHARA(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI E SP161838 LUCIANA VIDALI BALIEIRO) X CLAILTON SILVA DAS VIRGENS(SP243270 - MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA E SP248924 - RICARDO MANOEL SOBRINHO) X FABIO HENRIQUE DE LIMA(SP298740 - FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA E SP144860 - ROLF GUERREIRO LAURIS E SP307013 - IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO E SP340408 - ERICO BRENER DA SILVA TORRES) X JOSE ROBERTO
0002015-38.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1301387-57.1994.403.6108 (94.1301387-0)) ROSANGELA MARQUES LUIZ(SP280248 - ALESSANDRA PRISCILA PELUCCIO NAGY) X FAZENDA NACIONAL Diante do trânsito em julgado da sentença, desapensem-se estes autos e os remetam ao arquivo. 0003987-09.2015.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300762-81.1998.403.6108 (98.1300762-1)) CONDEMIR JOSE PEDROSO(SP271804 - MARINA SALZEDAS GIAFFERI) X FAZENDA NACIONAL Conforme já esc
Desse modo, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva dos sócios, pois não subsiste a norma legal que deu ensejo à inclusão no polo passivo da execução fiscal, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Caso a União comprove a prática de atos com excesso de mandado ou infração à lei, contrato social ou estatutos, na forma do artigo 135, do CTN, não há, em princípio e desde que observada eventual prescrição, óbice a que promova o redirecionamento da execução fiscal, porém,
cópia acostada às fls. 58 do arquivo anexo à petição inicial. Vale registrar que cumpre à parte autora instruir devidamente o feito, para sua apreciação, uma vez que esta é a providência que lhe incumbe, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) Dizer se renuncia ou não ao montante da condenação que venha eventualmente a ultrapassar a quantia correspondente a 60 (sesse
cópia acostada às fls. 58 do arquivo anexo à petição inicial. Vale registrar que cumpre à parte autora instruir devidamente o feito, para sua apreciação, uma vez que esta é a providência que lhe incumbe, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) Dizer se renuncia ou não ao montante da condenação que venha eventualmente a ultrapassar a quantia correspondente a 60 (sesse
1303931-76.1998.403.6108 (98.1303931-0) - FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA DE FRIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA X PAULO ROBERTO DE PAIVA MONTEIRO X LUIZ FERNANDO DE PAIVA MONTEIRO X FRANCISCO CARLOS DE PAIVA MONTEIRO(SP230049 - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E SP013772 - HELY FELIPPE E SP150590 - RODRIGO BASTOS FELIPPE) X CESAR AUGUSTO DE PAIVA MONTEIRO X REGINA CELIA DE PAIVA MONTEIRO Anote-se o pedido de reserva de crédito, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (f.
cópia acostada às fls. 58 do arquivo anexo à petição inicial. Vale registrar que cumpre à parte autora instruir devidamente o feito, para sua apreciação, uma vez que esta é a providência que lhe incumbe, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) Dizer se renuncia ou não ao montante da condenação que venha eventualmente a ultrapassar a quantia correspondente a 60 (sesse
VILARINHO(SP124314 - MARCIO LANDIM E SP160186 - JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO E SP257017 - LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA) X CARLOS ALBERTO GIANNOCCARO VILARINHO(SP124314 - MARCIO LANDIM) Ante a concordância fazendária com o pedido de liberação do imóvel de matrícula nº 91.815 do 16º CRI em São Paulo/SP, autorizo o levantamento da penhora que incidiu sobre o referido bem (fls. 472 e 484). Quanto ao saldo pendente de restituição, intime-se o patrono de Carlos Alberto Giannoccaro Vilarinho p
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença. Fls. 86/90: antes de se dar início ao cumprimento da sentença, providencie a parte EXEQUENTE, em dez (10) dias, a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e a inserção deles no sistema PJe, nos termos dos artigos 10 e 11 , da Resolução PRES 142/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não mais direcionando as partes requerimentos aos autos físicos. Cumpridas as pro
CPN 0087 (f. 164).Ocorre que constou do edital do leilão e do próprio auto de arrematação a descrição genérica do veículo, sugerindo que o certame estaria adstrito ao próprio bem, em vez dos direitos creditícios do contrato fiduciário (fls. 176 e 234).Diante disso, a fim de compatibilizar os interesses em questão, ou seja, manutenção da arrematação e a supressão de eventuais prejuízos ao comprador, decorrentes da assunção das prestações remanescentes do contrato, reputo con