3.513 resultados encontrados para realizadas as oitivas - data: 15/08/2025
Página 341 de 352
Encontrado no site
Processos encontrados
Cuidam os presentes autos de Embargos à Execução propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sob o argumento de excesso de execução.Alega o embargante que os cálculos apresentados pela parte embargada (fls.196/198 dos autos principais) estão equivocados por ter sido utilizado o INPC como índice de correção monetária, enquanto entende que deveria ser aplicada a TR. Às fls. 26/27, o embargado não concordou com as ale-gações e cálculos do embargante.Às fls. 29/47, for
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0014886-46.2013.403.6105 - NAIR LIYOKO KONO WATANABE(SP274695 - MICHEL AZEM DO AMARAL) X UNIAO FEDERAL X NAIR LIYOKO KONO WATANABE X UNIAO FEDERAL Publicação do despacho de fls. 188:Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região.Primeiramente, cumpra-se o determinado na sentença (fls. 137/140), oficiando-se à Delegacia da Receita Federal do domicílio da parte autora, para que efetue o realinhamento das Declarações de Imposto de Rend
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0014886-46.2013.403.6105 - NAIR LIYOKO KONO WATANABE(SP274695 - MICHEL AZEM DO AMARAL) X UNIAO FEDERAL X NAIR LIYOKO KONO WATANABE X UNIAO FEDERAL Publicação do despacho de fls. 188:Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região.Primeiramente, cumpra-se o determinado na sentença (fls. 137/140), oficiando-se à Delegacia da Receita Federal do domicílio da parte autora, para que efetue o realinhamento das Declarações de Imposto de Rend
9ª VARA CRIMINAL * JUIZ FEDERAL DR. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA JUIZ FEDERAL TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL Belª SUZELANE VICENTE DA MOTA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 6208 CARTA PRECATORIA 0007403-86.2017.403.6181 - JUIZO DA 7 VARA DO FORUM FEDERAL DE CUIABA - MT X JUSTICA PUBLICA X JOSE CARLOS RIBEIRO X JUIZO DA 9 VARA FORUM FEDERAL CRIMINAL SP(SP123532 - PAULO CESAR CORREA) Tendo em vista a certidão de fl. 65, designo o dia 23 de outubro de 2017, às 15:00 horas, para interrogat
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30(trinta) dias.O termo inicial do prazo para a contestação do INSS recairá no dia da carga (art. 335, III, c.c o artigo 231, VIII, ambos do NCPC), uma vez que inviável a realização de audiência de conciliação do artigo 334 do NCPC, seja pela contumaz ausência do INSS e por se tratar de caso em que há controvérsia jurídica e/ou fática que impedem a celebração de transaçã
anos.Considerando-se a data dos fatos (junho de 2008) até a data do recebimento da denúncia (16/08/2013), transcorreram mais de 05 (cinco) anos. Assim, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal na sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, V, único, c.c. artigo 110, 1º, ambos do Código Penal.Isso posto, ACOLHO as razões do Ministério Público Federal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ YOSHIO MORI, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. os
Nada mais. PIRACICABA, 8 de junho de 2017. DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 4721 EXECUCAO DA PENA 0003565-94.2016.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DE BARROS(SP231950 - LUIS ANTONIO SALIM) Visto em inspeção.Defiro o pedido de parcelamento da pena de multa, em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 72,96 cada, conforme requerido pela executa
Por ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, nos termos do art. 4º, inciso IX e X, da Portaria n° 42/2016, alterada pela Portaria n° 72, de 27 de novembro de 2019, informo que, ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se atuante como fiscal da lei, cientificadas do prazo de 05 (cinco) dias para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 4º,
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU ESPECIAL. NULIDADE DE INTERROGATÓRIOS. INQUÉRITO POLICIAL. DOSIMETRIA. DELAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. 1. Não há de se falar em parcialidade da magistrada se esta, valendo-se do livre convencimento motivado conferido pelo art. 155 do CPP, distinguiu razão para condenar o acusado, ainda que em situação parecida àquela de réus absolv
Fls. 161/164: A defesa respondeu a acusação requerendo seja o acusado absolvido sumariamente face o princípio da insignificância, uma vez que, alega, o valor do tributo iludido é ínfimo.Entretanto, ao contrário do que alega a defesa, o valor total dos cigarros apreendidos é de R$ 147.225,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), consoante termo de guarda fiscal em fl. 51, de modo que o valor dos tributos iludidos soma bem mais que o limite de R$20.000,00 (vinte mi