10.001 resultados encontrados para recolher as custas complementares - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1588 2050 130464/SP) Processo 1002666-43.2013.8.26.0020 - Alvará Judicial - Compra e Venda - David Alan Medeiros - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parágrafo único do art. 284 do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, CPC. Custas pelo aut
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1585 120 intimada a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 158 (...deixei de proceder à penhora de bens da executada, Sra. NEIDE MARIA DOS SANTOS, em virtude de não lograr êxito em localizar bens penhoráveis da mesma, apenas bens móveis, roupas e objetos pessoais que guarneciam a referid
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2262 328 os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); 04) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo,
Publicação: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3831 106 leve ao reconhecimento de urgência, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Afirmou apenas que está sujeita à fiscalização por órgãos públicos (fls. 04), que sequer elencou.Do mesmo modo e pelos mesmos motivos, deve ser indeferido o pedido de utilização de valores da última parcela (ainda não paga) para quit
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 2636 foi, vejamos as passagens com as quais concordo totalmente do acórdão e dizeres do Relator, além de outras decisões que servem de parâmetro para embasar a decisão que se seguirá ao final: “Relativamente à necessária adequação do valor da causa, pelos agravantes, na presente ação, que é o obje
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 1689 PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de WALTER SPAGNOLI, JOÃO JESUS ROSSETI e JOSÉ REINALDO FERREIRA, para o fim de condená-los, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário de Nipoã, no valor de R$196.060,88 (cento e noventa e seis mil e sessenta reais e oitenta e oito ce
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 620 defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial do valor já depositado nos autos a título de honorários provisórios. Int. - ADV: DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS (OAB 107780/SP), RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP), VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB 166628/SP), GERALDO CARDOSO
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 207 - Vistos. Analisando os autos, verifico que se trata de ação revisional de contrato cujo valor é de R$96.194,94. Desse modo, altero o valor da causa para constar essa quantia, nos termos do art. 259, V, do CPC, e determino a intimação da parte autora para recolher as custas complementares, se necessá
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1640 504 BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, a
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1708 472 Processo 1053761-66.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Gilmar da Silva Burzaca e outro - SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - *Ciência da certidão do oficial de justiça retificadora juntada em 07/08 - ADV: DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), PATRICIA GAME