209 resultados encontrados para recolher custas complementares sob pena - data: 14/08/2025
Página 1 de 21
Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2004 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/04/2016 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 438259-07.2015.8.09.0144 : 374 : DECLARATORIA : URPLAN RODRIGO ESTIVALLET TEIXEIRA REQUERIDO : GRUPO ESPIRITA NOSSO LAR PASCOALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA IMOVEIS LTDA ROBERTO NOGUEIRA HELIO DA SILVA NOGUEIRA ADV REQTE : 30917 GO - VINICIUS ANTONIO VIERA MACIEL DESPACHO : PROTOCOLO: 201504382590 REQUERENTE(S): URPLAN-
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2004 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/04/2016 NA CAPA E NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU (SPG) D O VALOR DA CAUSA, PARA CONSTAR O NOVO VALOR DE R$ 7.180, 0 0 (SET E M I L CENTO E O ITENTA REAI S), CONSOANTE EMENDA DE FL. 72. EXPECA-SE GUIA DE REC OLHIMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES, OBSERVANDO-SE O RECOLHIMENTO D E FL. 58. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) D IAS, RECOLHER CUSTAS COMPLEMENTARES, SOB PENA
SENTENÇA I - RELATÓRIO Caixa Econômica Federal propôs medida de jurisdição voluntária de notificação contra Arla Costa visando interromper o prazo prescricional. Intimada a apresentar recolher custas complementares sob pena de indeferimento da inicial (id 224040), decorreu o prazo sem cumprimento (evento n. 80968). Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, configurou-se a situação prevista no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, eis qu
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1567 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/06/2014 259 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA EQUIVALENTE AO DO CONTRATO. ART. 259, V, CPC. NAS AçõES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCáRIOS, EM RAZãO D A DISCUSSãO ACERCA DA VALIDADE DE SUAS CLáUSULAS, O VALOR DA CAUS A DEVE CORRESPONDER AO DO CONTRATO, IST
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1395 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/09/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 ECIAL DO INCISO V, DO ART. 259 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEJAM OS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. V ALOR DA CAUSA EQUIVALENTE AO DO CONTRATO. O VALOR DA CAUSA, EM Aç ãO REVISIONAL DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, DEVE CORRESPONDER AO VALO R DO CONTRATO, NOS TERMOS DA REGRA ESPECIAL DO INCISO V, DO ART. 259 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAV
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1395 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/09/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 ADV REQTE : 35260 GO - ALINE CORREA DA SILVA DESPACHO : DESPACHO PROTOCOLO Nº 201300852997 I - DO VALOR DA CAUSA SABE-SE QUE O VALOR DA CAUSA, EM AçãO REVISIONAL DE CLáUSULAS CONTRATUAI S, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO, NOS TERMOS DA REGRA ES PECIAL DO INCISO V, DO ART. 259 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEJA MOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSUL
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 516 1714 placas DJB-3034, depositando-se em mãos do(a) Autor(a), na forma requerida. A seguir cite o(a) réu(ré) para purgar a mora, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, ARTIGO 3º, § 2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da me
infração foi impugnado pela parte impetrante (fls. 266).Na esteira da jurisprudência que se formou dominante, portanto, ressalvado meu entendimento pessoal sobre a questão, é imperioso o acolhimento do pedido.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada a anulação da pena de perdimento aplicada à aeronave marca Embraer, número de série 721.128, prefixo PT.EX
infração foi impugnado pela parte impetrante (fls. 266).Na esteira da jurisprudência que se formou dominante, portanto, ressalvado meu entendimento pessoal sobre a questão, é imperioso o acolhimento do pedido.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada a anulação da pena de perdimento aplicada à aeronave marca Embraer, número de série 721.128, prefixo PT.EX
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 520 1663 a mora do(a) réu(ré), impõe-se o deferimento da liminar, com reintegração do autor na posse do bem arrendado. Pelo exposto, defiro liminarmente a reintegração do autor na posse do veículo CHEVROLET CORSA, 1999, PLACAS DAZ 4999. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com a advertência de que poderá(ã) oferecer conte