152 resultados encontrados para reconhecimento do contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 2858 Comunitário - é uma organização social sem fins lucrativos É disposição legal a obrigação do empregado suportar a incidência responsável por serviços de saúde/educação e mantenedora do do imposto de renda sobre seus proventos, inclusive em Hospital Nossa Senhora do Ó (unidade Janga) e Hospital e reclamação trabalhista. Dispõe, com efeito, o art. 4
relativos ao próprio tratamento da doença. Consta dos autos laudo pericial que comprova ser a agravada portadora de doença que caracteriza incapacidade parcial e temporária habitual atual, consoante fls. 129/144, firmado pela médica legista da Polícia Técnica do Estado de São Paulo, Dra Simone Fink Hassan, CRM 73.918, a qual considero plenamente idôneo à comprovação dos presentes fatos, em razão do artigo 30, da Lei n.º 9.250/95 não exigir um número mínimo de peritos, nem que o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 947 “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL E DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES. I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos t
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (...). XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doença s relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 675 isenção do imposto de renda. Precedente: REsp nº 749.100/PE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 28.11.2005. IV - Ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva a doença, o entendimento dominante nesta Corte é no sentido de que a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de m
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (...). XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doença s relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto
JORDAO - SP(SP109779 - JOSE LEONILDES DOS SANTOS) Ao Setor de Cálculos Judiciais para conferência dos honorários de sucumbência.Informe a Fazenda Pública do Município de Campos do Jordão os dados bancários para transferência do valor depositado.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0021309-24.2009.403.6182 (2009.61.82.021309-7) - JOSE ANTENOR FREIRE ANDRADE-ME(SP028706 ENILTON FERNANDES NOGUEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARR
relativos ao próprio tratamento da doença. Consta dos autos laudo pericial que comprova ser a agravada portadora de doença que caracteriza incapacidade parcial e temporária habitual atual, consoante fls. 129/144, firmado pela médica legista da Polícia Técnica do Estado de São Paulo, Dra Simone Fink Hassan, CRM 73.918, a qual considero plenamente idôneo à comprovação dos presentes fatos, em razão do artigo 30, da Lei n.º 9.250/95 não exigir um número mínimo de peritos, nem que o
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO MIRANDA ROQUIM - SP173481 IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA GENERAL MOTORS DO BRASIL, já qualificada na petição inicial, impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ANDRÉ para assegurar o direito da Impetrante no sentido de determinar “... a revisão da r. decisão proferida para que sejam c
de insalubridade, de modo habitual e permanente, portanto nociva a sua saúde, o que enseja o reconhecimento do tempo de serviço mencionado como especial.COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.Períodos: DE 01/02/1999 A 31/10/2005.Empresa: Não há.Ramo: Não há.Função/Atividades: Mecânico Autônomo.Enquadramento legal: A PARTIR DE 29/04/1995, INCLUSIVE: é definitivamente extinto o enquadramento por categoria profissional.Provas: Ficha Cadastral Simplificada da empresa Chevrocar Serv