3.388 resultados encontrados para recurso apenas para determinar - data: 28/07/2025
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2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2082 Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso apenas para determinar a aplicação do divisor 180 no cálculo das horas extras. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o importe de ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional R$ 1.00
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Conclusão do recurso 2075 Acórdão Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso apenas para determinar a aplicação do divisor 180 no cálculo das horas extras. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o importe de ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional R$ 1.000,00. Custas reduzidas em R$ 20,00. do Trabalho da Sexta Região, por
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1054 ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apenas para determinar a dedução dos valores pagos a título de horas extras consignados nos Conclusão contracheques já colacionados aos autos. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 1.000,00. Custas process
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1069 ACÓRDÃO ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para determinar seja Conclusão do recurso deduzido da condenação o montante de R$ 100,00 pago a título de aviso prévio indenizado no TRCT firmado pelo "Armazém Sales & Silva Ltda-ME" (ID. 9666971 - Pág
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 Conclusão 1047 contracheques já colacionados aos autos. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 1.000,00. Custas processuais decrescidas em R$ 20,00. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso apenas para determinar a dedução dos valores pagos a título de horas extras CERTIDÃO DE JULGAMENTO consignados nos contracheques já colacionados aos auto
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2770 Do prequestionamento Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do presente julgado não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Tr
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 294 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apenas para determinar que a correção monetária seja efetuada com base no IPCA-E. Não há acréscimo condenatório a ser arbitrado. Recife (PE), 23 de agosto de 2018. MARIA DE BETANIA SILVE
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 313 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 14.08.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 322 que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou constitucional. Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: "PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTEL
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13425 Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id: 838cd11 , conforme dispositivo abaixo: PODER JUDICIÁRIO " ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do JUSTIÇA DO Trabalho da 2ª Região em DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, apenas para determinar a expedição de ao INSS e ao CAGED, para que assim se obtenham informações sobre eventuais INTIMAÇÃO