175 resultados encontrados para recurso de proposta - data: 28/07/2025
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2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 30320 Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão Dispositivo Acórdão À vista do exposto, decido: 1) CONHECER do recurso de LOURDES MARIA ALCINA DA SILVA (reclamante) e O PROVER A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do EM PARTE para: 1) deferir o pagamento de uma hora extra por dia Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julg
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 30334 À vista do exposto, decido: 1) CONHECER do recurso de LOURDES MARIA ALCINA DA SILVA (reclamante) e O PROVER A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do EM PARTE para: 1) deferir o pagamento de uma hora extra por dia Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o trabalhado, em razão do intervalo intrajornada suprimido, que ser
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 19088 SILVA SCARABELIM Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Compareceu para julgar processos de sua competência, recebidos em substituição à Exma. Sra. Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, a Exma. Sra. Juíza Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim. Dispositivo Ministério Pú
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 37510 De fato, como já relatado, presume-se entregue ao destinatário a correspondência não devolvida pelos Correios, cabendo ao destinatário, in casu, a reclamada, demonstrar o seu não recebimento, o que não ocorreu, porquanto não logrou provar qualquer equívoco na entrega da notificação. Dispositivo Com efeito, de modo algum, a recorrente infirmou a presunção
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 19096 Relatora. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso de MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS e não o prover; conhecer do recurso de PROPOSTA ENGENHERIA AMBIENTAL LTDA e não o prover; conhecer do recurso de KEYBE CARINA DA SILVA e o prover em parte para, nos termos da fundamentação, condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de férias proporcionais mais 1/3 e
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 45579 Veja-se que a responsabilização subsidiária do tomador de serviços terceirizados não consubstancia nenhuma novidade no ordenamento jurídico. Ao contrário, é construção jurisprudencial bastante antiga e de todos conhecida, de forma que não se justifica, em face de todo o histórico passado de responsabilidades A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 37506 processual, razão pela qual sua análise encontra óbice intransponível na preclusão. Não há falar, portanto, na aventada nulidade e pretendido cerceamento de defesa, não havendo ensejo ao inconformismo. Ainda, o fato de não constar nos autos comprovação de recebimento postal não socorre a tese da recorrente porquanto é Nego provimento. praxe das Varas t
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 Dispositivo 12171 Assinado eletronicamente por: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 21/05/2020 20:22:54 - e644e44 https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DE stView.seam?nd=20031721463970600000055323690 GERSON TANASIO DOS SANTOS E O PROVER EM PARTE para Número do processo: 0010305-56.2019.5.15.0027 determinar:
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19031 reproduzida: "SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL". Sem embargo, o conteúdo da Súmula em apreço pode e deve ser objeto de interpretação, em ordem a aferir-se qual seria seu efetivo alcance, a
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 974 Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). Relator(a). Votação unânime. ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID Juíza do Trabalho Relatora Dispositivo Votos Revisores Diante do exposto, decido conhecer do recurso de PROPOSTA , 06 de novembro de 2020. ENGENHARIA DE EDIFICACOES LTDA e o prover em part