10.001 resultados encontrados para recurso do inss - data: 26/07/2025
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São Paulo, 16 de maio de 2016 (data do julgamento). 0005296-65.2011.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301085350 - JOSE LUIZ CAMPOS (SP179880 - LUÍS ALBERTO BALDINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do vot
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Flavia Serizawa e Silva, Michelle Camini Mickelberg e Luciana Melchiori Bezerra. São Paulo, 25 de julho de 2017. 0002468-73.2014.4.
0008626-72.2012.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301010310 - RICARDO FERREIRA MENDES (SP183851 - FÁBIO FAZANI) X UNIAO FEDERAL (PFN) FIM. 0004090-55.2011.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301002537 - LEONARDO MANOEL DE BARROS (SP173810 - DOUGLAS FERREIRA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 12. Recurso do INSS parcialmente provido, nos termos do item 11, mantida a sentença quanto aos demais itens
I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0006822-77.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301025164 - ANDERSON MENDES GRIGORIO (SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) FIM. 0001092-88.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301025157 - OSVALDO DO PRADO (SP314160 MARCOS GONÇALVES E SILVA, SP272599 - ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ, SP269160 - ALISON MONTOANI FO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Flavia Serizawa e Silva, Michelle Camini Mickelberg e Luciana Melchiori Bezerra. São Paulo, 25 de julho de 2017. 0002468-73.2014.4.
São Paulo, 29 de novembro de 2012 (data de julgamento). 0010310-52.2005.4.03.6311 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6301390084 - MARIA DA CUNHA (SP129404 FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DA APOSENTADORIA PARA 100%. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. A majoração
PERÍCIA. RECURSO DO INSS PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari
São Paulo, 29 de novembro de 2012 (data de julgamento). 0010310-52.2005.4.03.6311 -- ACÓRDÃO Nr. 2012/6301390084 - MARIA DA CUNHA (SP129404 FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DA APOSENTADORIA PARA 100%. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. A majoração
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Substitutos (as) Michelle Camini Mickelberg, Ricardo Mendonça Cardoso e Flavia Serizawa e Silva. São Paulo, 27 de o
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Substitutos (as) Michelle Camini Mickelberg, Ricardo Mendonça Cardoso e Flavia Serizawa e Silva. São Paulo, 27 de o