2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
0000317-47.2018.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018627-77.2013.403.6143 () ) - EDUARDO BATTISTON SCHMIDT(SP275226 - RODRIGO CORDEIRO E SP325000 VALMIR VANDO VENANCIO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão dos embargos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000657-88.2018.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000580-16.2017.403.6143
0000317-47.2018.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018627-77.2013.403.6143 () ) - EDUARDO BATTISTON SCHMIDT(SP275226 - RODRIGO CORDEIRO E SP325000 VALMIR VANDO VENANCIO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão dos embargos. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000657-88.2018.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000580-16.2017.403.6143
SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual o impetrante busca provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada a apreciação dos seus pedidos administrativos de ressarcimento de créditos fiscais referentes ao PIS/COFINS, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no caso de procedência de tais pedidos, requer que desde já lhe seja reconhecido o direito à atualização dos valores, bem como de que os créditos não sejam compensados
Há muito tempo o e. STJ já decidiu que, mesmo que fosse vedado o julgamento monocrático, à míngua de expressa autorização legal, "tal regra deve ser mitigada em casos nos quais falta à ação qualquer dos pressupostos básicos de existência e desenvolvimento válido do processo", porquanto, nesses casos, "despiciendo exigir do relator que leve a questão ao exame do órgão colegiado do Tribunal, sendo-lhe facultado, em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processuais
“TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA. ART. 174, IV, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CONDICIONADA AO DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO ART. 151, VI, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 957.509/RS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LEI ENSEJADORA DO PARCELAMENTO. CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE
Além disso, se há motivo para dizer que uma determinada despesa não é dedutível, como foi o caso, não interessaria aqui o montante em consideração: se muito aquém ou muito além do que o mercado remuneraria, mormente porque quando o debenturista se confunde com seus próprios acionistas. Porém, como o fiscal também fundamentou a autuação, de forma subsidiária, pela via do DDL (Distribuição Disfarçada de Lucros), passa-se a avaliar também esses aspectos fáticos e econômicos, d
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Prosseguindo, também pretende a impetrante a prolação de ordem a que a parte impetrada se abstenha de lhe exigir a contribuição para o fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, incidente sobre as mesmas verbas acima analisadas. A exigência tributária em tela baseia-se, genericamente, na norma contida no artigo 15, 6º, da Lei 8.036/1990, que assim dispõe:Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores
Segundo, porque quando o dividendo é, de fato, distribuído, seguindo o método de alívio da bitributação jurídica utilizado pela maioria dos países, deve se dar o crédito do imposto retido pelo país da fonte. Porém, a legislação brasileira não faz exatamente isso. Como não houve, de fato, a distribuição do dividendo, não há imposto retido na fonte. Então, o que se possibilita é a compensação do imposto pago sobre o lucro pela empresa não residente. Veja bem, não se trata
0001335-74.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X JORGE AUGUSTO SILVERIO DA CUNHA Indefiro o pedido de expedição de edital de citação, tendo em vista a inexistência de qualquer comprovação de que a exequente diligenciou/pesquisou qualquer novo endereço da executada, não sendo exigido o exaurimento, mas pelo menos tentativa de diligencia/pesquisa. Assim, dê-s
DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO ART. 151, VI, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 957.509/RS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LEI ENSEJADORA DO PARCELAMENTO. CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI. ÓBICE NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a prescrição dos crédi