2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0010255-78.2016.403.6000IMPETRANTE: SISTEMA VEICULOS LTDAIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MSDECISÃOTratase de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual se busca provimento jurisdicional que determine a análise administrativa do pedido de restituição de pagamentos efetuados nos moldes do parcelamento previsto pela MP 303/2006, protocolado em 7.8.2015, ou seja, há mais de 360 dias, no prazo de 10 dias. Alega a impetran
havendo pedido de ressarcimento, se a Receita Federal incorre em mora para reconhecer o crédito, obstando o seu aproveitamento pelo contribuinte, essa demora caracteriza a resistência ilegítima que enseja a incidência de correção monetária. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVOS REGIMENTAIS DA FAZENDA NACIONAL E DE NORMÓVEIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE PROVIDO. TRIBUTÁRIO. CRÉDI
0003069-60.2016.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X FUNDICAO F T I DO BRASIL LTDA - MASSA FALIDA(SP048257 - LOURIVAL VIEIRA) X LUIZ DONIZETI KIILLER Intime-se o patrono, Dr. Lourival Vieira, OAB 48.257, para que esclareça/regularize sua representação processual, já que a procuração de fl. 48 não foi outorgada pelo síndico da massa falida, sendo de conhecimento deste Juízo, que em outros autos, quando da citação da massa falida, houve nomeação de patr
valores pagos indevidamente ou a maior somente podem ser realizadas após o trânsito em julgado da presente decisão, devendo se efetivar por conta e risco da impetrante, nos termos do art. 89 e parágrafos da Lei 8.212/91, e adotada a forma estabelecida no artigo 74 e parágrafos da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pelas Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.051/04, facultando-se à Administração Tributária a fiscalização do procedimento realizado, a fim de efetuar conferências de docume
serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. O fato de não haver prestação de trabalho durante o período de afastamento da segurada empregada, associado à circunstância de a maternidade ser amparada por um benefício previdenciário, não autoriza conclusão no sentido de que o valor recebido tenha natureza indenizatória ou compensatória, ou seja, em razão de uma contingência (maternidade), paga-se à segurada
STJ determinou a exigência da prova pré-constituída até para as hipóteses em que há pedido de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários contra os quais se opera a compensação. 5. No caso dos autos, o pedido inicial da impetrante não se limita à declaração do direito à compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, pois comporta a análise dos critérios a serem adotados na compensação. 6. Indispensável sejam carreadas aos autos, acompanhadas da exordial, provas que
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Vista à parte impetrante para contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.2. Acaso haja manifestação nos termos do 2º, do artigo 1009, do CPC, dê-se vista à recorrente por igual prazo.3. Após, ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 179, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.5. Intimem-se. SE
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado inicialmente na Subseção de São Paulo, no qual o impetrante requer seja a autoridade impetrada obstada a cobrar a multa moratória em relação aos débitos listados na demanda e consequentemente cancele o apontamento constante como pendente na conta corrente da impetrante.Em sede de liminar pleiteia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV do CTN, de modo que esse não seja ó
situações esses benefícios são concedidos, sendo que, eventual deferimento em relação a esses dependeria de análise completa de acordo com cada caso concreto. Assim, tal aferição necessitaria de dilação probatória não compatível com o rito célere das ações mandamentais.No tocante aos valores indevidamente recolhidos pela impetrante, há de se autorizar a compensação a título de contribuição previdenciária no quinquênio, antecedente à data da propositura da ação, por se
Monetário Nacional. 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:I do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)III - da intimação da penhora. 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. 2º - No prazo dos embargos, o e