10.001 resultados encontrados para recurso especial. processual - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 Precedentes. 3. (…) 4. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1646272/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 30/04/2018) Grifei. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. SUSPENSÃO DA DEMANDA DE COBRANÇA. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 99, V, DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 Em suma, rege a presente análise ao recurso ao acerto ou não da decisão proferida no evento nº 01, item, 07, pg 19, que determinou a certificação nos últimos 10 anos as ações propostas pelo sr. Wanderley Pereira de Araújo, a fim de verificar se há indícios de prática de agiotagem. NR.PROCESSO: 5342523.47.2017.8.09.0000 Nesse aspecto, imperiosa se faz a pla
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 1001 facto litigioso resulta da consciencia do juiz illuminada pelas provas legaes produzidas pelos litigantes”. (Theoria do Processo Civil e Commercial. Tomo II. 1ª Parte. João Monteiro. 2ª ed. São Paulo: Duprat & Comp., 1905, p. 111 e 112). A jurisprudência do STJ sobre o julgamento antecipado da lide e o princípio da livre convicção motivada: (STJ-1118596) PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPEC
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00003 RECURSO ESPECIAL ADESIVO EM AC Nº 2007.71.00.017375-6/RS SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA RECTE : NO RIO GRANDE DO SUL - SINDFAZ/RS ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira RECDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União DECISÃO Trata-se de recurso especial adesivo interposto com apoio no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta C
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6073 010/114 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Expediente de 10/10/2017 REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO POR INCORREÇÃO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0010.16.822871-5 RECORRENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADOS: DR.ª ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB/RR 545-A) e DR. JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB/RR 544-A) RECORRIDA: ISABEL CRISTINA MARINHO VIEIRA Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 11 de outubro de 2017 DECISÃO Trata-se de rec
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 NR.PROCESSO: 5133717.70.2018.8.09.0000 “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. PREJUÍZO EVIDENTE. 1. Na hipótese dos autos, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. 2. A jurisprudência desta Corte, abrandando a regra legal prevista no a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 Sobre o assunto, confira o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUI
"O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele." Não é outro o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL, AINDA QUE NÃO OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DA JUNTADA.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Portanto, impende manter o decisum objurgado, que minorou a astreinte para o valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que se revela mais condizente com as peculiaridades do caso concreto, observa a vedação do locupletamento sem causa e não configura desprestígio da atividade jurisdicional. NR.PROCESSO: 5077412.66.2018.8.09.0000 Com efeito, resultando a astrei
De outra parte, o feito não se encontra em condições de imediato julgamento, de molde a permitir o reexame integral do mérito nesta sede recursal, tendo em vista a ausência das informações da autoridade impetrada. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR EM SEGUNDO GRAU. EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. FACULDADE. Consoante e