10.001 resultados encontrados para recurso especial. processual - data: 10/08/2025
Página 8 de 1001
Processos encontrados
DESPACHO Vistos. Fl. 130. Intime-se a Caixa Econômica Federal acerca do v. acórdão. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2017. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002913-75.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.002913-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS e outro(a) CARBONIFERA METROPOLITANA S/A SP042817 EDGAR LOURENCO GOUVEIA e outro(a) Cai
9.494/97. Aplicação. Ações ajuizadas antes de sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. (AI 842063 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/06/2011, DJe-169 DIVULG 01-09-2011 PUBLIC 02
DESPACHO Vistos. Fl. 130. Intime-se a Caixa Econômica Federal acerca do v. acórdão. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2017. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002913-75.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.002913-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS e outro(a) CARBONIFERA METROPOLITANA S/A SP042817 EDGAR LOURENCO GOUVEIA e outro(a) Cai
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Brumalu Aerodinâmica de Veículos LTDA-ME em virtude de decisão proferida à f. 74 dos autos da execução fiscal nº 0006661-09.2014.4.03.6103, que lhe move a União, em que o MM. Magistrado de primeira instância indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade dos bens da pessoa jurídica e de nulidade da penhora anteriormente realizada. O agravante requer, em síntese, o deferimento de tutela de urgência em sede recursal, par
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES A MAIOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. FORMULAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. 1. É reiterada a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de o executado buscar a restituição de valores pagos em excesso, em execução ou cumprimento de sentença, no mesmo processo, sem a necessidade do ajuizamento de ação autônoma, bastando a apresentação de cálculos atualizados e a intim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 Neste sentido, reporto-me ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos similares, in exemplis: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 791, III). ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA CRED
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 396 2244 recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa fé objetiva. - Se pode o cliente a qualquer tempo requerer a instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar
da questão objeto de inconformidade, de molde que se torna inviável a sua análise nesta via. Sobre o tema, a lição de Nelson Nery Júnior, na obra Código de Processo Civil Comentado (4.ª ed., São Paulo: RT, 1999, nota 5 ao art. 525 do CPC): "Caso não seja possível ao Tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça de juntada facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade formal. (Nery, Recursos, 323)". Ainda que não se trate das peças indispensáveis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 1235 parte autora. Saliente-se que o cancelamento do plano de saúde sem a prévia notificação pessoal, gera um dano moral para o usuário. Éesse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: STJ-1123084) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO JUSTIFICADO POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO E MANUTENÇÃO DO
"7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" Nesse mesmo sentido já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicio