857 resultados encontrados para recurso foram objeto - data: 25/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva nos quais o decisum singular foi mantido incólume. As decisões monocráticas que negaram provimento ao recurso foram objeto de agravos regimentais (evento nº 01, p. 67/85 e p. 129/146) e esta 4ª Câmara Cível NR.PROCESSO: 5123299.10.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO decidiu por conhecer dos agravos, mas
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 23863 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. As matérias constantes no recurso foram objeto de detido exame no v. acórdão, sopesando-se todos os elementos fáticos e probatórios dos autos, à luz das normas de regência e da jurisprudência PROCESSO Nº 0011231-40.2014.5.15.0115 consolidada deste C. Tribunal e
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1389 que o consultor registrava o início e término da atividade no sistema AGILE e que o supervisor tinha condições de saber onde Nesse contexto, se o embargante discorda dos fundamentos determinado consultor estava, através do GPS instalado nesse adotados, que faça uso diretamente da via processual adequada à sistema. Diz que o acórdão hostilizado restou omisso ace
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13654 Destarte, verifica-se que as matérias ventiladas nesse recurso foram objeto de devido pronunciamento jurisdicional, restando nítida a intenção da embargante em utilizar de medida processual impertinente para reformar a decisão e obter conclusão que melhor se amolde ao seu interesse. 1. Juízo de admissibilidade Por fim, ressalto que os Embargos de Declaração nã
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO(OAB: 202787-D/SP) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO(OAB: 177961/SP) APOLO TRANSPORTES LTDA CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI(OAB: 206403/SP) MARCELO ZAN
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13647 ação pois os pedidos formulados na presente demanda não são vedados pelo ordenamento jurídico. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por meio dos quais suscita omissão no r. julgado no que diz respeito às Demais disso, com base no conjunto probatório, manteve o preliminares de ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do reconhec
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 72758 "nunca tirou férias na empresa e que as férias eram trabalhadas e recebidas, o mesmo acontecendo com o reclamante". De igual modo, a testemunha Luiz Antunes da Silva narrou que trabalhou na empresa por 9 anos e "que nunca usufruiu de férias mas que eram pagas; que assinavam um papel fornecido pela empresa; que o mesmo acontecia com o reclamante". Como bem observou o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. NR.PROCESSO: 5135822.20.2018.8.09.0000 Art. 932. Incumbe ao relator: Assim sendo, não há mais razã
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14926 28.2009.5.02.0381, acórdão 20160469834, Desembargador Relator vertente, as matérias ventiladas no presente recurso foram objeto Dr. Eduardo de Azevedo Silva. Publicado em 05.07.2016). de devido pronunciamento jurisdicional, contando com todos os fundamentos de fato, de direito. Assim, por fundamento diverso, a decisão não merece reparo. Mantenho. 3. Honorários
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; NR.PROCESSO: 5146817.92.2018.8.09.0000 perecido". Assim sendo, não há mais razão para o exame do agravo de instrumento interposto pelos recorrentes, ante a perda superveniente de seu objeto em