81 resultados encontrados para recurso provido. constitui - data: 15/08/2025
Página 4 de 9
Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3676 39 E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.760,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o quantum indenizatório fixado
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 6499 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 "197000001539 JCLT.384 JCF.5 JCF.5.I - "RECURSO DE I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário REVISTA - TRABALHO DA MULHER - PRORROGAÇÃO DE será: JORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO - ART. 384 DA CLT - I a)180, para os empregados submeti
Em contestação, a União alega que a liberação do bem na esfera penal não impede a decretação da pena de perdimento na esfera administrativa, em razão de ilícito aduaneiro. Quanto à ausência de notificação do autor, justifica-se pelo fato de que este não era o proprietário do bem. Com razão a União. O incidente de restituição de coisas apreendidas restringe-se a verificar se o bem constitui objeto, instrumento ou produto de crime, ou se é imprescindível para a instrução de
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1459 412 Danilo Teixeira de Aquino (OAB: 262976/SP) - Adilson Pedro Machado (OAB: 59177/SP) - Valeria Cristina Farias (OAB: 127164/ SP) (Procurador) - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 0117739-07.2008.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Consortec Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Aluizio Carlos de Paula - Int
Em contestação, a União alega que a liberação do bem na esfera penal não impede a decretação da pena de perdimento na esfera administrativa, em razão de ilícito aduaneiro. Quanto à ausência de notificação do autor, justifica-se pelo fato de que este não era o proprietário do bem. Com razão a União. O incidente de restituição de coisas apreendidas restringe-se a verificar se o bem constitui objeto, instrumento ou produto de crime, ou se é imprescindível para a instrução de
Edição nº 191/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2011 em atividade, não se emoldura nas matérias afetadas à
137). Consta, também, cópia da sentença proferida em 07.12.2010 pelo Juízo da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR, julgando pro-cedente o pedido de restituição formulado na esfera criminal pelo ora autor, uma vez que o veículo em questão não mais interessa ao processo criminal, encontrando-se o respectivo incidente arquivado, autos nº 5000507-18.2010.404.7002, conforme consulta processual ao site da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná.Ainda que o bem fora restituído no
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 448 68 ao requerido , para que providencie a transferência do veiculo adquirido conforme documento de fls. 07, em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00. Expeça-se o necessário. Citem-se e intimem-se” - ADV SIRLENE SILVA FERRAZ OAB/ SP 202992 Centimetragem justiça Cartório do 1º Ofício Cível Fó
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2413 EMENTA Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais c/c pedido de tutela antecipatória de saúde inaudita altera pars. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento. Insurgência quanto ao não acolhimento do pedido de indenização por danos morais. A
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 593 24 promovida por Marileuza Suzana Manoel contra Ricardo Aparecido Vicentini. Deixo de condenar a autora ao pagamento das verbas de sucumbência por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita e em honorários advocatícios por ser o réu revel. P.R.I.C.( Custas em caso de Apelação - Cód. 230-6 -R