10.001 resultados encontrados para recursos de ambas - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
1493/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Advogado(a) Recorrente Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região MARIANA NUNES NÓVOA SÁ(OAB: 17467BA) Cleonei Oliveira Barreto FÁBIO ANTÔNIO DE MAGALHÃES NÓVOA(OAB: 9258BA) Luiza Menezes Garrido(OAB: 17549BA) MARIANA NUNES NÓVOA SÁ(OAB: 17467BA) Caixa Economica Federal FÁBIO ANTÔNIO
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Advogado(a) Recorrente Advogado(a) Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região CLÁUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA(OAB: 30267BA) Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. CLÁUDIO CASTELO BRANCO TEIXEIRA(OAB: 30267BA) Antonio Vieira Filho BENJAMIN ALVES DE CARVALHO NETO(OAB: 11542BA)
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 895 determinar a majoração dos minutos residuais no importe de 40 minutos diários. No mais, aplicam-se os parâmetros fixados na sentença. Majorado o valor da condenação para R$20.000,00, com custas de R$400,00, pela ré. Antes de adentrar no mérito dos Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 07.02.2018 recursos aviados, cabe destacar que a autora fo
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 RECORRIDO MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS GUILHERME FARIA DE OLIVEIRA(OAB: 158686/MG) JORDANO PRADO DE FREITAS(OAB: 170157/MG) HUDSON GUIMARAES TAVARES(OAB: 119305/MG) devendo ser mantido intacto o valor dos honorários periciais arbitrados em origem. RECOLHIMENTOS FISCAIS E ADVOGADO PREVIDENCIÁRIOS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ADVOGADO MANTIDOS (ID ef9d40a, fls. 331
1915/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 284 prova o fato, uma vez que não confirmado em juízo. Cabia à 1ª Reclamada, o ônus de comprovar a falta da reclamante para que se configurasse a dispensa por justa causa. Contudo, não trouxeram aos autos meios de prova DECISÃO: contundentes que CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira evidenciassem a indisciplina ou atitude insubordinada da obr
2001/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 370 Acórdão EMENTA: CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO Aplica-se ao contrato de emprego aconvenção coletiva que, em seu conjunto, é mais benéfica para o trabalhador. DECISÃO: A Oitava Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo das reclamadas pa
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 11843 infração meramente administrativa. Também a primeira ré não se conforma com a condenação em horas extras decorrentes da supressão do intervalo do artigo 384 da 6 - Da periculosidade CLT, pois havia pausa de 15 minutos antes do sobrelabor; que, ademais, referido dispositivo legal seria inconstitucional; que Rebela-se a segunda reclamada contra a condenação em
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 13522 pagamento de todo o período correspondente, tratando-se de parcela com o acréscimo destinado às horas extras e natureza Neste tópico existem recursos de ambas as partes. jurídica salarial, pelo que gerava reflexos, se reivindicados. Em sentença constou (fl. 324) que não existe prova de Inobstante a contar de 11/11/2017 a Lei n.º 13.467/2017 tenha recolhimento
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 15893 repetitivos. Falhou também ao permitir que os serviços fossem Destarte, e com base nas condições supradescritas, entendemos realizados em condições antiergonômicas, que sobrecarregavam que as atividades realizadas, eram desenvolvidas em situações seus membros superiores. anormais de trabalho, fora dos padrões ergonômicos da NR 17, dessa maneira, o Reclaman
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 14948 constatação de troca de favores, o que não ficou comprovado Já a reclamante alega que os reajustes concedidos pelo nos autos (Processo: AIRR - 50740-11.2005.5.04.0014, Relator: empregador derivaram de promoção, ou seja, por merecimento, e Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de não em razão de reajustes normativos, motivo pela qual