10.001 resultados encontrados para recursos de ambas - data: 16/08/2025
Página 992 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 24235 com a alteração trazida pela Lei nº 13.467/2017, por não ser parcela recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como de natureza legal, incabível sua natureza salarial e ainda que; não é medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais possível o aumento de remuneração de pessoal sem prévia dotação pelos devedores. No e
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 3406 consumativa. A carência de interesse recursal é evidente. Ademais, considerando que a antecipação de tutela deferida na PODER JUDICIÁRIO sentença; e considerando que os recursos nesta especializada são JUSTIÇA DO TRABALHO recebidos apenas no efeito devolutivo; a inação quanto a qualquer óbice no cumprimento da obrigação de fazer (atribuição de efeito PROCESS
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Empresa Brasil de Comunicação S.A. Natalia Cota de Miranda(OAB: RJ178243D) Waldir Luiz Machado Lucimar do Rosario Soares(OAB: RJ90559D) por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir honorários advocatícios, nos termos da fundamentação deste Relator. Processo Nº RO-0001284-64.2014.5.01.04
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1947 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016 ARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS TRAZ APENAS UM PARAM ETRO DO QUE SERIA A DURACAO LEGAL DO PROCESSO, DE FORMA IDEAL. PO REM, DEVIDO A PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO OU CIRCUNSTANCIAS E XCEPCIONAIS, TORNA-SE NECESSARIA A DILACAO DA INSTRUCAO, O QUE DE CORRE DA APLICACAO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, SEM QUE ISTO CO NFIGURE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NO CASO DO
1822/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 4288 má-fé. Sustenta que os pedidos relativos à indenização por danos alegação de litigância de má-fé, formulada sob esta argumentação. morais e materiais estão prescritos, "pois as supostas moléstias Arguição rejeitada. teriam se consolidado em 2009". Suscita preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Também aponta preliminar de nulidade por Pre
Edição nº 129/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) A
Edição nº 58/2016 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de março de 2016 PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO OAB. NÃO INFORMAÇÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL. TORPEZA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. ATUALIZAÇÃO. É dever das partes, orientadas por seu
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0000460-98.2019.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6305003574 AUTOR: MARIA SILVERIA DA SILVA (SP348639 - MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904 - AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) Trata-se de ação ajuizada por MARIA SILVERIA DA SILVA, pelo rito do JEF, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- na qual pleiteia a concessão d
A Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer em parte do recurso e na parte conhecida negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel. Participaram do julgamento as Juízas Federais MARCELLE RAGAZONI CARVALHO FERREIRA e FERNANDA SOUZA HUTZLER. São Paulo, 19 de março de 2020 (data do julgamento). 0005391-61.2017.4.03
III - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso de medida cautelar, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento as Juízas Federais Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira, Fernanda Souza Hutzler e Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel. São Paulo