10.001 resultados encontrados para reembolso de custas - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
seguida, intime-se a parte exequente para retirar o alvará expedido junto à Secretaria desta Vara Federal, devendo ser observado o prazo de validade previsto no art. 1º da resolução nº 110, do CJF - 60 (trinta) dias, contados da data de emissão do documento, bem como para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumprido o item anterior, arquive-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.06.002561-2/PR EXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXEQ
0008506-67.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001146820.2000.403.6182 (2000.61.82.011468-7)) MARIA IVONI SILVEIRA MONARCHI(SP041840 - JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA E SP110274 - LAURA CONCEICAO PEREIRA) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 SUELI MAZZEI) Vistos etc.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela embargante apontando contradição na sentença proferida.É o relatório. D E C I D O.Conheço dos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, o caso é de rejeição d
partes: Parte Exequente: Município de São Paulo, Parte Executada: Caixa Econômica Federal.; 2) Quanto a constrições, onde se lê Não há constrições a serem resolvidas, leia-se Oficie-se à Caixa Econômica Federal, autorizando a apropriação do valor depositado na folha 47. Anote-se à margem do registro e à margem da própria sentença. Intime-se, inclusive para dar ciência à parte exequente quanto à sentença da folha 155, conforme ali foi determinado. São Paulo, 22 de janeiro d
há constrições a serem resolvidas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Advindo trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. 0034573-79.2007.403.6182 (2007.61.82.034573-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A(SP156997 - LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA) Vistos etc.Decidi nesta data nos autos dos embargos à execução fiscal em apenso, acolhendo-os em parte para declarar a extinção do crédito em cobrança.
agência 0803- Cruzeiro do Sul/Acre, operação 001, conta 21.601-5, no prazo de 30(trinta) dias, comunicando este Juízo imediatamente acerca do cumprimento desta determinação.Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO N.º1215/2014-EF-dpd, à Caixa Econômica Federal, o qual deverá ser instruído com cópias de fls. 72 e 88.Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. Cumpra-se. 0000022-77.
deste diploma legal, que resta inabalado, desde a sua edição, certo ademais que sobreveio ao ordenamento jurídico já sob o pálio da novel Carta Magna, avistando-se aperfeiçoamentos em relação a alienação fiduciária tradicional. Também não se constata lesão à garantia inserta no inciso LIV do art. 5º, na medida em que o devido processo legal vem previsto nos arts. 26 a 27 da Lei nº 9.514/97.Cabe ao devedor-fiduciante agir logo após a intimação para purgação da mora e, assim,
deste diploma legal, que resta inabalado, desde a sua edição, certo ademais que sobreveio ao ordenamento jurídico já sob o pálio da novel Carta Magna, avistando-se aperfeiçoamentos em relação a alienação fiduciária tradicional. Também não se constata lesão à garantia inserta no inciso LIV do art. 5º, na medida em que o devido processo legal vem previsto nos arts. 26 a 27 da Lei nº 9.514/97.Cabe ao devedor-fiduciante agir logo após a intimação para purgação da mora e, assim,
se de pessoa jurídica, deve o representante legal da empresa/sociedade ou procurador com poderes específicos para realizar o levantamento do valor depositado, munido de documento que comprove os respectivos poderes (contrato social/procuração), dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Prazo: 30 (trinta) dias." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.03.015441-0/PR EXEQUENTE : RECCO CONFECCOES LIMITADA ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EXECUTAD
tratar-se verba honorária.Intimem-se as partes do teor da requisição.Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (...)" EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.032230-0/RS EXEQUENTE : HELIO BARRETO GONCALVES : ANTONIO SKUBISZ : NELSON BENDER CARVALHO ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDAS EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEG
TRANSCRITO: "1. Trata-se de mandado de segurança na qual busca a parte impetrante a restituição de veículo apreendido por estar transportando mercadoria estrangeira sem documentação legal. Na fase de execução de sentença, expedida requisição de pagamento referente ao reembolso de custas, foi realizado o depósito dos valores exeqüendos em agosto/2009 (fls. 120/121). Não obstante as diligências realizadas visando o levantamento de valores (intimação via Diário Eletrônico em deze