10.001 resultados encontrados para reembolso do valor - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3484 686 lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que as provas úteis e necessárias foram devidamente produzidas, prescindindo o feito de dilação probatória. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da ré não merece ser acolhida. É cediço que as condições da ação são ver
TJDFT 20/12/2018 - Pág. 1521 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707968-29.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MANOEL AUGUSTO DE SANTANA RÉU: ODAIR ABADIO DE FARIAS DECISÃO Acolho a emenda apresentada. Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, nos te
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3440 2338 das passagens pelo consumidor, ressaltando-se que o autor noticiou a fls. 01 que solicitou o cancelamento das reservas, este terá direito ao reembolso do valor das passagens aéreas, sujeitando-se ao pagamento de penalidades contratuais, no prazo de 12 meses contado da data do voo cancelado, com atualização monetári
Finalmente, condeno o INSS ao pagamento em reembolso do valor da perícia médica de R$ 175,00 (cento e cinqüenta e cinco reais). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer des
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16136 feriados, mas todos devidamente remunerados em dobro. Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os Da análise dos cartões de ponto (ID ed15226 - Págs. 1/8) em cotejo feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em com os holerites acostados (ID acdd78a - Pág. 4), denota-
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 12871 RUFFOLO 5. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR recursos; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante; e DAR LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK e JOSÉ PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: a) que seja RUFFOLO o
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9476 A Origem deferiu o pedido de pagamento de R$ 1.350,00 mensais, relativos a contrato de aluguel de veículo particular, bem como de reembolso do valor de R$ 850,00 mensais, descontados a título de gastos com combustível, contra o que se insurge a segunda Insurge-se a segunda demandada contra a condenação ao demandada, alegando que não restou demonstrado o prejuízo p
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 2636 PERITO DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR direito, após acolhimento da preliminar suscitada pelo Reclamante, determino que venham os autos conclusos para novo julgamento, que fica adiado sine die, e prolação de sentença. Intimado(s)/Citado(s): - CANDIDA ELIAS DE SOUSA Intimem-se as partes, por seus patronos, sendo a União Federal via sistema. GOIANIA/GO, 26 de ou
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 0382366.68.2015.8.09.0067 o nexo de causalidade, não merece reforma a sentença nesse aspecto. Comprovado nos autos que o apelado foi vítima de acidente de trânsito em 03/07/2015 (movimentação n° 5 – arquivo 4), que lhe ocasionou lesões, sendo submetido a procedimento médico, impende reembolsar as despesas médicas e suplementares dele decorrente
Finalmente, condeno o INSS ao pagamento em reembolso do valor da perícia médica de R$ 175,00 (cento e cinqüenta e cinco reais). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária na importância de 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer des