10.001 resultados encontrados para reembolso do valor - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6977 ocasião da rescisão contratual, no importe de R$1.280,00, conteúdo que deve integrar a fundamentação e a parte dispositiva da PROCESSO: 0011056-62.2016.5.15.0087 sentença. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Assim, acolhem-se os presentes embargos para, aclarando o julgado, consignar que é devido o reembolso do valor AUTOR: ISMAILLE MINUCI DE SO
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 11034 férias vencidas em dobro. Por essa razão, requer a reforma da r. sentença, que fixou o salário O reclamante interpôs recurso adesivo sob Id. 7323dcb, do autor com base nos aludidos depósitos e a condenou ao pretendendo a reforma do julgado quanto ao auxílio-alimentação e pagamento de diferenças de verbas rescisórias e FGTS, além de reembolso do valor desp
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3179 MM. Vara do Trabalho. Observo que a presença ou não dos autorizado o abatimento da cota parte que incumbe ao requisitos legais relativos à percepção do seguro-desemprego trabalhador da condenação. será objeto de apuração, na via administrativa, pelo órgão competente. Em caso de impossibilidade de habilitação do Atualização monetária na forma da Lei 8.
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 RÉU VGM SERVICOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA RENATO ALCIDES MOHR JUNIOR(OAB: 69301/RS) ADVOGADO 3755 EXECUTADO ENIO DUARTE Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Intimado(s)/Citado(s): - VGM SERVICOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - VIVIANE APARECIDA CORREA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Indefiro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 NR.PROCESSO: 0099564.11.2016.8.09.0051 Extrai-se dos autos, que o Autor impetrou o presente “mandamus”, em virtude de ser portador de sequelas de AVC com hemiplegia e osteortrose (CID I.60, M.19.9, M.25.5), em caráter definitivo, acarretando-lhe a necessidade constante por tratamentos especializados, realizados em estabelecimentos distantes de sua residência, tendo
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 756 Juiz(a) do Trabalho Titular YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0000581-07.2016.5.11.0201 FRANCISCO RONE OLIVEIRA MAGALHAES ADVOGADO MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA(OAB: 7552/AM) ADVOGADO MARIO JORGE SOUZA DA SILVA(OAB: 2159/AM) RÉU AMAZONAS ENERGIA S.A ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA(OAB: 165509/RJ) ADVOGADO LIA REGINA DE ALMEIDA PIN
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 2.F) REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE EXAME MÉDICO 982 ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolve a Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, observados os A autora postulou o reembolso do valor de R$ 30,00, sob o parâmetros da fundamentação que passam a fazer parte integrante argumento de que foi obrigada a custear o pagamento do exame deste dispositivo p
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 25198 3. Reembolso do valor do exame admissional A origem indeferiu a pretensão autoral sob o seguinte fundamento: 4. Nulidade do contrato temporário "Deixou a reclamante de comprovar que, efetivamente, arcou com os custos do exame admissional, mediante recibo, ônus probatório A reclamante insiste na tese da nulidade do contrato temporário. que lhe incumbia e do qua
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8307 vinculam ou limitam a apuração correta dos valores devidos ao reclamante, pois foram atribuídos por exigência legal alusiva ao Os atestados médicos juntados com a inicial (fls. 11 e 12) procedimento, sendo que, na forma do art. 324, § 1º, do CPC, é comprovam que a autora ficou afastada do trabalho de 07.10.2020 a lícito formular pedido genérico quando não f
compelida a restituir o valor do bilhete. IV - A Constituição Federal não exige que o bem seja ilícito para a apreensão (art.243, parágrafo único). V - A impetrante não é apenas terceira de boa-fé, mas também interessada na relação processual. VI - Liminar deferida. Ordem concedida. Inviável a pretensão recursal. A decisão proferida por esta Corte encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINI