10.001 resultados encontrados para referida lei complementar - data: 10/08/2025
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Tributário Nacional", constante do art. 4.º da referida lei complementar. Precedentes: REsp nº 1.042.559/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/08, DJe de 13/10/08; AgRg no REsp nº 1.064.921/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/08, DJe de 06/10/2008. VII - A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Pretório Excelso, conforme prevê o artigo 102, inciso III, da Carta Magna, pela v
O termo final do prazo prescricional deve ser analisado considerando-se a existência, ou não, de inércia por parte do exequente; se não houver inércia, o dies ad quem a ser considerado é a data do ajuizamento da execução fiscal, à luz da súmula n.º 106 do STJ e art. 219, § 1º do CPC. De outro lado, constatada a inércia da exequente, o termo final será a data da efetiva citação (execuções ajuizadas anterior mente a 09.06.2005, data da vigência da Lei Complementar n.º 118/05)
descontínua. A referida Lei Complementar, nos arts. 6º, §§ 2º e 8º, elevou a mensalidade da pensão para 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente, vedando, contudo, a acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria por velhice ou por invalidez tratadas nos art. 4º e 5º da Lei Complementar nº 11/71, ressalvado, contudo, o direito de opção e fixou como termo inicial a data do óbito. Com o advento da Lei nº 7.604/87, de 26 de maio de 1987, estend
2012.61.09.009834-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Conselho Regional de Psicologia da 6ª Regiao CRP6 SP218591 FABIO CESAR GUARIZI RENATA CRISTINA MACARIO 00098349120124036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada em 14/12/2012 pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO visando a cobrança de anuidade referente aos exercícios de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Na
"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. CONDIÇÃO DE CHEFE OU ARRIMO DE FAMÍLIA. NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88. LEI 8.213/91. ART. 226, § 5º. RECURSO DESPROVIDO. 1. No tocante às concessões de benefícios no sistema previdenciário rural, anteriormente à edição da Lei 8.213/91, a matéria era regida pela LC 11/71, que criou o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL
do exeqüente; se não houver inércia, o dies ad quem a ser considerado é a data do ajuizamento da execução fiscal, à luz da Súmula n.º 106 do STJ e art. 219, § 1º do CPC. De outro lado, constatada a inércia da exeqüente, o termo final será a data da efetiva citação (execuções ajuizadas anteriormente a 09.06.2005, data da vigência da Lei Complementar n.º 118/05) ou a data do despacho que ordenar a citação (execuções ajuizadas posteriormente à vigência da referida Lei Comp
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de julho de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00173 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002677-32.2010.4.03.6111/SP 2010.61.11.002677-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. O
dívida (fls. 04 da execução fiscal em apenso). 5. O termo final do prazo prescricional deve ser analisado considerando-se a existência, ou não, de inércia por parte do exequente; se não houver inércia, o dies ad quem a ser considerado é a data do ajuizamento da execução fiscal, à luz da Súmula nº 106 do STJ e artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 6. De outro lado, constatada a inércia da exequente, o termo final será a data da efetiva citação (execuções aj
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012648-09.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: 100 POR CENTO LOCACAO DE MOVEIS E MONTAGENS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT - SP2894760A AGRAVADO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO As duas contribuições criadas pela LC 110 /2001 tiveram objetivo de viabilização do correto pagamento da atualização monetária das contas vinculadas de FGTS, que sofreram expurgos
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012648-09.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: 100 POR CENTO LOCACAO DE MOVEIS E MONTAGENS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT - SP2894760A AGRAVADO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO As duas contribuições criadas pela LC 110 /2001 tiveram objetivo de viabilização do correto pagamento da atualização monetária das contas vinculadas de FGTS, que sofreram expurgos