10.001 resultados encontrados para referida lei complementar - data: 10/08/2025
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A esse respeito, partilho do entendimento de que uma vez atingida a idade estabelecida em lei e comprovado o exercício de labor rural em número de meses idênticos à carência do benefício, conforme tabela constante do artigo 142 da Lei n.º 8.213/1991, adquire-se o direito à obtenção da aposentadoria por idade rural. Embora o conjunto probatório tenha se mostrado apto para afiançar que autora somente exerceu atividade rural anteriormente ao advento da Lei n.º 8.213/1991, tal fato não
DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 04/06/2007. VI - O art. 3.º da LC 118/2005 não tem eficácia retroativa, haja vista a declaração de inconstitucionalidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 644.736/PE, sessão de 06/06/2007), da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4.º da referida lei complementar. Precedentes: REsp nº 1.042.559/RJ, Rel. M
orientação segundo a qual não é devida tal contribuição sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que este, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. Precedentes: REsp nº 381.181/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/05/06; REsp nº 768.255/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 16/05/06; REsp nº 786.250/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 06/03/06 e AgRg no
estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia d
2. A própria legislação apontada pela recorrente respalda as ressalvas no procedimento compensatório de tributos federais e contribuições previdenciárias. 3. O art. 74 da Lei nº 10.637/2002, que alterou a Lei nº 9.430/96, prevê a possibilidade de compensação entre quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, entretanto, a Lei nº 11.457/2007 (norma legal que tratou da unificação dos órgãos arrecadatórios), nos artigos 2º e 26, parágrafo único, limita essa previsão,
raciocínio. E em se tratando de segurado especial é dispensada a prova da carência, mesmo após a entrada em vigor do Plano de Benefícios. Anoto ainda que o tempo de serviço deve ser demonstrado por início razoável de prova material, capaz de demonstrar a veracidade das alegações do segurado (artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91). Cumpre lembrar que a prova testemunhal, em caráter exclusivo, não serve para a prova do tempo de serviço, conforme, aliás, indica a Súmula 149 do c. Superi
A idade mínima exigida para a obtenção do benefício restou comprovada pela parte autora. Nascida em 15.05.1927, segundo atesta sua documentação (fls. 8), completou 55 anos em 1982. A esse respeito, partilho do entendimento de que uma vez atingida a idade estabelecida em lei e comprovado o exercício de labor rural em número de meses idênticos à carência do benefício, conforme tabela constante do artigo 142 da Lei n.º 8.213/1991, adquire-se o direito à obtenção da aposentadoria por
As testemunhas ouvidas conhecem a autora há mais de 40 anos e confirmaram que ela sempre trabalhou na roça em diversos tipos de lavoura nas propriedades da região. A Lei Complementar n.º 11, de 25 de maio de 1971 disciplinava os benefícios do sistema previdenciário rural e a aposentadoria por idade chamada de aposentadoria por velhice era devida ao trabalhador rural que tivesse completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade (art. 4º, caput), entretanto, o parágrafo único do referido art
A referida Lei Complementar, nos arts. 6º, §§ 2º e 8º, elevou a mensalidade da pensão para 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente, vedando, contudo, a acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria por velhice ou por invalidez tratadas nos art. 4º e 5º da Lei Complementar nº 11/71, ressalvado, contudo, o direito de opção e fixou como termo inicial a data do óbito. Com o advento da Lei nº 7.604/87, de 26 de maio de 1987, estendeu-se o direit
Nacional). Faz-se necessário demonstrar, apenas, a tributação na fonte dos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência privada, pois sento tal exação obrigatória, vinculada, presume-se sua efetiva ocorrência, conforme acima ressaltado no acórdão. Da não ocorrência da prescrição para excluir da incidência do Imposto de Renda o valor do benefício proporcionalmente recolhido O Código Tributário Nacional - CTN prevê a possibilidade de re