10.001 resultados encontrados para referida lei. com - data: 23/08/2025
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2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20820 13.467/2017, que modificou a legislação trabalhista e entrou em Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a r. sentença, vigor somente no dia 11/11/2017. Portanto, a fundamentação se cujo relatório adoto, insurgindo-se em relação à honorários baseará nos dispositivos da CLT anteriores à referida alteração. advocatícios sucumbenciais. Represen
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 3255 se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 457309/SP) Processo 0000666-04.2022.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Casas Bahia - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que as ré, substituam o viciado, por o
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 505 2288 apresentação de duas declarações com firma reconhecida. Expeça-se o necessário para o cumprimento, com os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC. Ciência ao Ministério Público, caso for. Providencie o autor os meios necessários, caso for. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artig
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3523 4017 RELAÇÃO Nº 0160/2022 Processo 0000354-67.2018.8.26.0172 (processo principal 0000661-55.2017.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Meire Cunha Batista Me - promovo a intimação da requerente para juntar os dados da conta para transferência. - ADV: MILENA CUNHA BATISTA RELVA (OAB 439118/S
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região posicionamento pessoal em sentido contrário, acolhi a divergência da sentença. Por corolário, fica excluída a condenação do apresentada pelo Exmo. Desembargaor ELVECIO MOURA DOS reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. SANTOS para adequação ao entendimento já consolidado no Dou provimento. 153 âmbito desta Eg. 3ª Turma (precedentes: ROT - 0010609
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 1293 Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade. Todavia, desafia o crivo da admissibilidade o recurso no tópico "Multas Convencionais", porque a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença (item III da súmula 422 do colendo TST) . PRELIMINARMENTE É que referido pedido foi julgado improcedente porque "as co
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 30594 Sem razão. Quando presentes os requisitos da Lei nº 5.584/70 há cabimento para o pleito de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos termos das Súmulas nº 219 e nº 329 do C. TST. Mantém-se. RECOLHIMENTO DE IR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sem razão. A recorrente requer os títulos em exame sejam suportados exclusivamente pelo reclamante. Sem
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 18296 extingui-se em 27/11/2013, portanto, antes da vigência da referida lei. Com a devida vênia ao entendimento do Juízo de primeiro grau, dele discordo. Nada a prover. Ocorre que os pedidos não foram liquidados na peça inicial. O Reclamante apenas atribuiu à causa o valor de R$60.000,00 (id 4ec30bb - Pág. 11). Das diferenças de adicional noturno Sob a alegação d
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 158 28/02/2019 pela Eg. 2ª Turma. Dou provimento.'. Nesse contexto, ainda que por outro fundamento, este Relator Diante do exposto, tendo em vista a reforma da r. sentença com a mantinha a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de total procedência dos pedidos iniciais, inverto o ônus da pagamento de indenização por danos morais. sucumbência e condeno a r
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 2294 Nesse prisma, se o empregador fornecia condução aos seus fornecido pela empresa e após a jornada, aguardando a saída de empregados, que participavam de seu custeio, nos termos do condução. parágrafo único do artigo 4º de referida Lei , com o limite de 6% do salário básico da obreira, não há que se felar em restituição dos O que nos leva à conclusão d