10.001 resultados encontrados para reformatio in pejus - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região adicional, todavia, ante a proibição de reformatio in pejus, mantém- 15197 Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques se a sentença. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto propos
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 20756 61.2015.5.15.0040, Rel. Juiz José Antonio Gomes de Oliveira. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desse modo, em face do princípio do non reformatio in pejus, Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes. mantenho a responsabilidade subsidiária, decretada na Origem. Composição: Relator Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino Desembargado
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 3022 Todavia, em função do princípio da proibição da "reformatio in pejus" (o reclamante não recorreu sobre este tema), mantenho o valor arbitrado. Recurso das partes não providos. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER dos recursos das partes e NÃO OS PROVER, mantendo íntegra a r. sentença recorrida, na forma da fundamentação. Recurso da parte Em sess�
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 12461 a r. decisão de 1º grau, na forma como proferida, não violou os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Mantenho, portanto. Recurso da parte HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Embora considere devidos os honorários advocatícios no caso em apreço, consoante Súmula 219, III, do C. TST, diante da ausência de recurso do sindicato autor e considerando que a r
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970)." MÉRITO Por tais fundamentos, dou provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Por fim, necessária correção de erro material constante da sentença, a qual, nada obstante ter deferido diversas parcelas vindicadas, dispôs "Custas à Autora no importe de R$ 600,00 (seiscent
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 De outra banda, não restou demonstrado que o autor laborava em jornada extenuante, como expresso pelo Juízo de primeira instância. E ainda que estivesse provado o labor excessivo em horas extras, tal condição de trabalho, por si só, sem a efetiva comprovação de prejuízo causado ao obreiro, não constitui fundamento à caracterização do dano moral, cabendo apenas o pag
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1596 eventualidade e onerosidade. À vista do que foi dito, não há como se acolher a pretensão obreira. Vale salientar, por derradeiro, que embora considere que os pleitos de auxílio cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, anuênios, gratificação de caixa e intervalo intrajornada não são ineptos, deixo Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinári
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 trabalho. (v. ID 3989736). Trata-se, no máximo, de mero dissabor da autora, com as condições que lhe foram ofertadas pelo exempregador, o que não justifica o pagamento de indenização por danos morais que foi pleiteada, razão pela qual, à míngua de qualquer ato lesivo por parte do demandado, que pudesse atingir a esfera imaterial do empregado sequer faria jus a indeniza�
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 prestação do serviço público essencial de saúde, com assunção plena da administração e gestão, implica a sua responsabilização em relação ao período em que perdurar a intervenção pelas obrigações trabalhistas. No caso, a decisão regional foi no sentido de que o município reclamado deve ser responsabilizado solidariamente por eventuais créditos reconhecidos
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 14942 desconto referente ao aviso prévio não cumprido. Note-se que o art. 767 da CLT dispõe que a compensação é defesa e, diante da proibição da reformatio in pejus, inclusive, incabível a discussão das questões mencionadas pela embargante. Além disso, observo que o documento de ID 9e6b45c, mencionado pela embargante, não comprova a quitação de salário referen