10.001 resultados encontrados para regime de bens - data: 24/11/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 E ALTERACAO DO REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A EGIDE DO CODIGO CIVIL DE 1916. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDA DE JURIDICA DO PEDIDO REJEITADA. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENT O DO PEDIDO. SENTENCA MANTIDA. 1. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PED IDO. O ART. 2039 DO CODIGO CIVIL NAO IMPEDE A MUDANCA NO REGIME D E BENS DOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGENCIA
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1667 534 pretendem a produção de prova oral, já que se trata de ação que visa a mera alienação judicial de imóvel comum, procedimento que dispensa prova oral. Digam as partes, em dez dias. Intimem-se. Jaboticabal, 22 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRES
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2472 1785 arbitramento do honorários, nada a prover, devendo tal pleito ser requerido na Comarca de Itatiba/SP.Anoto ainda que até a presente data, não houve o cumprimento do determinado às fls. 121 quanto à comprovação da distribuição da carta precatória para regular citação da requerida.Verifico também,
Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2558 2687 DE SOUZA LIMA (OAB 286730/SP) Processo 1024065-17.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.Q.P. - R.A.P. Fls. 298/299: Ciência ao exequente dos documentos juntados. - ADV: CLAUDIO DA SILVA LOPES (OAB 234235/SP), BIANCA MOTTA REIS (OAB 87524/MG) Processo 1024096-66.2017.8.26.00
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 682 412 autores, manifestaram-se, conjuntamente, o interesse de alterar o regime de bens, não ficando demonstrado nos autos a existência de qualquer prejuízo a ambos, a terceiros, ou mesmo à prole do casal, o que, por si só, é suficiente para a procedência do pedido, ainda que o casamento tenha sido realizado em 228/04/1989, ou seja, antes da entrada em vigor do Código Civil de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208- Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 748 dado o direito de terceiros. Reconhecimento da eficácia ex nunc da alteração do regime de bens que não se mostra incompatível com essa solução. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp 1.533.179/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 8/9/2015, DJe 23/9/2015). Grifos Nossos. 18- Ocorre que, in casu, depreende-se que a retroação valerá ap
TJDFT 05/04/2018 - Pág. 1640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 mercado do bem. V - A aquisição de bem imóvel se comprova mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Assim, a mera declaração no imposto de renda não é suficiente para provar a propriedade do bem e determinar sua partilha. VI - Deuse parcial provimento aos recursos. (Acórdão n.1032348, 20140110726619APC, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL,
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 120/121. O Ministério Público oficiou pela procedência parcial do pedido com efeitos "ex nunc" (fls. 123/123-v). Relatado. Decido. A alteração do regime de bens do casamento é permitida pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos previstos no §2º do art. 1639, do Código Civil: pedido motivado de ambos os cônjuges, autorização judicial e preservação do direito de tercei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6637/2019 - Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 1292 12/03/2013)Portanto, afirmam as partes que quando da celebração do casamento, o regime fixado foi o da separação total, vez que foi a condição estabelecida pelo genitor da autora para conferir a autorização para a realização do matrimônio.Contudo, a legislação vedava, à época, a celebração de casamento de mulheres com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 183, XII, do
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1028 1603 CRISTINA MARIA CARVALHO PORTELLA (OAB 111289/SP) Processo 0003585-74.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A. E. T. L. e outro Vistos. A.E.T.L. e M.L.F.M.L., ambos qualificados na inicial, postulam alteração do regime de bens adotado em seu matrimônio, realizado em 24/04/99 sob