7.368 resultados encontrados para regismar joel ferraz - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 23/04/2021 - Pág. 1274 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 1274 (art. 370, do CPC), razão pela qual o julgamento antecipado, quando os documentos juntados são suficientes para o deslinde da causa, não configura cerceamento de defesa e, mais do que uma faculdade, trata-se de imposição legal. Sobreleve-se o disposto no art.488 do CPC: Desde que possível o juiz resolverá o mérit
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 2599 Processo 1000315-86.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - JONAS FERREIRA ROSA EID - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls. 103/106: Ciente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intime-se a parte autora para juntar o formulário do Mandado de Levantamento Eletrô
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 2110 não fez. O autor foi inclusive instado a se manifestar acerca da contestação dos réus e dos documentos trazidos, mas ainda assim nada trouxe de novo ao processo, tendo se limitado a se manifestar de forma genérica sobre as defesas, mencionando inclusive telas de sistema que sequer existem nestes autos.
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 2753 COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos
acordo com os documentos de fls. 16/17, sobre a qual o executado foi instado a se manifestar, restando consignada que a ausência de manifestação implicaria na conversão dos valores bloqueados para conta à ordem do Juízo (fls. 19).Às fls. 18, o exequente informa o parcelamento administrativo do débito, pugnando pela suspensão da execução.Manifestação do executado às fls. 22/23, instruída com os documentos de fls. 24/29, pugnando pelo desbloqueio da constrição, o que foi inicialme
aposentadoria por invalidez. Para avaliação da parte autora, necessária a realização de perícia médica judicial, por profissional devidamente habilitado e compromissado pelo juízo, cuja conclusão deve ser privilegiada, pois elaborada por perito de confiança do Juízo e imparcial aos interesses das partes, eis que em posição equidistante destas. Realizada a perícia médica judicial, a perita judicial concluiu pela incapacidade total e temporária, com DII em 21/10/2019. Registro os s
Ciência às partes acerca da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Silentes, arquivem-se os autos, com baixa findo, observadas as formalidades legais.Intimem-se. 0005448-87.2012.403.6183 - LUCI CLEIDE MONTEIRO DA SILVA(SP150086 - VANIA ISABEL AURELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes acerca da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeiram a
Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa empregadora Queimadores PFF Ltda. (fls.597/599), visto que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de obter o documento, não justificando, assim, a realização da diligência por este Juízo.Ademais, as providências do juízo só se justificam no caso de comprovada impossibilidade de obtenção do documento ou recusa manifesta do órgão público em fornecê-lo.Observo que a parte autora está representada por advogado, e os docu
Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa empregadora Queimadores PFF Ltda. (fls.597/599), visto que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de obter o documento, não justificando, assim, a realização da diligência por este Juízo.Ademais, as providências do juízo só se justificam no caso de comprovada impossibilidade de obtenção do documento ou recusa manifesta do órgão público em fornecê-lo.Observo que a parte autora está representada por advogado, e os docu
5005366-92.2017.4.03.6183 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6306000655 AUTOR: VILMAR JOSE RIBEIRO (SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO, SP302658 - MAÍSA CARMONA MARQUES, SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I do