60 resultados encontrados para registros coincidem com - data: 28/07/2025
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2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2016. 13800 Dispositivo (g.n.) Os controles de ponto juntados pela ré, contém, na sua maioria, apontamentos variáveis, cujos registros coincidem com os indicados pelo trabalhador, revelando, ainda, a anotação mensal, de créditos e débitos no banco de horas, com compensação periódica pelo trabalhador (ID. 7B4
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2115 INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO Vistos. Consigno que já foi registrado o trânsito em julgado. Tomar ciência da sentença de ID 5aa83c6, no prazo legal. Tendo em vista que foram julgados improcedentes os pedidos formulados, arquivem-se definitivamente os autos, intimando-se o POUSO ALEGRE/MG, 15 de Agosto de 2017. Decisão autor para ciência. POUSO AL
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 30388 da CLT. Assim, diante da pré-anotação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, cabia à reclamante desconstituir a prova documental, ônus do qual não se desvencilhou. Fundamentação Desse modo, não comprovado o labor extraordinário, nem a supressão do intervalo intrajornada, não merece reparo o decisum que julgou improcedentes os pedidos respectivos.
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 30391 empregados, estando desobrigado de apresentar controles de Irresignada com a r. sentença (ID 451b4a4) que julgou ponto, consoante § 2º do artigo 74 da CLT. improcedentes os pleitos da reclamatória, recorre ordinariamente a reclamante (ID a6e25f3), postulando a condenação do reclamado Não obstante, o reclamado acostou aos autos os cartões de ponto ao pagamento
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 27783 "HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os cartões de ponto sem assinatura são válidos e, por não ter o reclamante se desincumbido de comprovar a Dispositivo existência de diferenças, manteve a improcedência do pedido. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 coletivo. E, de fato, a compensação mencionada tem respaldo na 13803 2. DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL cláusula 17ª da Convenção Coletiva da categoria, encartada aos autos (ID. 39f9ff8 - Pág. 5). O reclamante alega que a empregadora efetuava descontos a título de contribuição assistencial e retributiva para o sindicato de Em réplica, o autor impugnou os ca
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 30123 jornada de trabalho descrita na prefacial, qual seja: "segunda a sexta-feira, das 06:00 às 14:00 e, aos sábados, das 06:00 às Quanto ao intervalo intrajornada, a legislação autoriza inclusive 11:00, usufruindo tão somente de 15 minutos de intervalo para sua pré-anotação (art. 74, § 2º, da CLT), de modo que caberia ao descanso e alimentação". reclaman
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 30119 Ora, os controles de jornada preenchidos de forma britânica VOTO são inválidos, conforme já pacificado em nossa jurisprudência: Conheço. (...) DO DIREITO ADQUIRIDO Ora, como se pode considerar inválidos os horários de entrada e saída constantes dos controles de jornada e validar-se o Defende o Recorrente, em preliminar, a inaplicabilidade das intervalo
1470/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Maio de 2014 180 OSMAIR COUTO PODER JUDICIÁRIO Desembargador do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0002215-93.2013.5.23.0141 (RO) VOTOS VENCIDOS Voto do(a) Des(a). ROBERTO BENATAR RECORRENTE: SILVANEI DE OLIVEIRA CORREIA DECLARAÇÃO DE VOTO JORNADA DE TRABALHO RECORRIDO: FRIGORIFICO REDENTOR S/A. Restei vencido, no mérito, pelos meus Pares, consignando os RELATOR: TARCÍSIO
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 2355 defesa independentemente de audiência, na forma do art. 335 do Em caso de infrutífero, fica autorizada a realização da pesquisa do CPC; endereço dos sócios via INFOJUD, bem como a expedição de Considerando a necessidade de observância da celeridade mandado de citação, também a ser cumprido com urgência, processual: independentemente de novo despacho.