60 resultados encontrados para registros coincidem com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6878 Os registros de horário vêm aos autos e são impugnados pelo Súmula 63, que assim dispõe: reclamante, sob o argumento de que recebeu ordens para registrar "INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO o intervalo mesmo quando não houvesse renda. PARCIAL. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada Contudo, não se sustenta a insurgência do
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2222 Conclui a louvada que "impressionante" o modo pelo qual uma das maiores empesas do "No caso em pauta houve mudanças de comportamento da autora Brasil trata seus empregados, pelo menos na falsidade ideológica no seu ambiente de trabalho de forma particular para a mesma, mas demonstrada nos cartões de ponto, quando licenças médicas são não encontrarmos um quadro
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 1831 entre os honorários. marcações no seu ponto. E, após "o confronto entre as imagens das § 4º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não câmeras de segurança e os registros de ponto do reclamante e do tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos colega, o departamento de Recursos Humanos da ré, apurou capazes de suporta
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 1164 nítida alteração da causa de pedir, o que é vedado quando a A reclamante alega que laborava de segunda a domingo, das 6h às demanda já se encontra estabilizada. 18h, com 20 minutos de intervalo intrajornada, sem folga semanal. Nesse contexto, tem-se que a ruptura contratual se deu por A primeira reclamada carreou aos autos livro ponto(ID e10a17b), iniciativa d
Os indícios de prova material, singularmente considerados, talvez não fossem, por si sós, suficientes para formar a convicção do magistrado. Nem tampouco as testemunhas provavelmente o seriam. Mas a conjugação de ambos os meios probatórios - todos juridicamente idôneos para formar a convicção do juiz - torna inquestionável, no presente caso, a comprovação da atividade laborativa rural. In casu, a cópia da certidão de casamento da autora (fls. 09), lavrada em 24/2/73, e a do títu
1503/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 testemunho do Sr. Alexandre quanto a isso, considero que houvesse supressão para gozo de apenas 35min em média apenas em 7 dias no mês, que é a diferença entre 22 dias úteis que o mês possui em média e os outros 15 nos quais a testemunha Paulo disse que havia o gozo integral do intervalo. (cf. depoimento gravado) Já em análise dos controles de ponto do reclamante, apre
1805/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 não pagamento da gratificação nos patamares exigidos como no inc. III da Súm. 102 do c. TST, a verba se prestará tão somente a remunerar a maior responsabilidade do cargo, não podendo ser utilizada para compensar a remuneração das horas-extras, por aplicação pura do princípio do contrato realidade, pois, se foi de fato a gratificação paga com vistas não na gest
SENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de pedido de restituição de bens, ajuizado por GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., requerendo a liberação do veículo caminhão trator VOLVO/FM 370 6X2T, placas NWQ9970, cor branca, ano/modelo 2010/2011, chassi 9BVAM30C3BE767619, RENAVAM 281432651 (f. 02/09). Juntou procuração e documentos (fs. 10/68).Instado a se manifestar (f. 70) o Parquet se manifestou pela procedência do pedido mediante Termo de Compromisso (f. 71/72).Vieram os autos conclusos (f. 72v).II. FU
18 - Ano XCVI • NÀ 80 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONCLUSÃO DE QUE “OS VALORES INFORMADOS PELA DEFESA APRESENTAM CONFORMIDADE COM SUAS JUSTIFICATIVAS, ENQUANTO QUE, POR SUA VEZ, O AUDITOR AUTUANTE DEIXOU DE CONSIDERAR AS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS, QUE CORRESPONDEM A CANCELAMENTO DE VENDAS E NÃO A CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS”. 7. CONCLUSÃO: considerando que pela conclusão pericial restou provado que, “as notas fiscais de entradas estão devidamente r