10.001 resultados encontrados para regular do processo - data: 16/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 1504 validade das intimações, presumindo-as válidas quando a diligência pertinente é realizada no endereço informado nos autos, conforme dispositivos referidos. Confira-se, por oportuno, a jurisprudência abaixo, verbis: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 1506 etapa executiva do processo. Acerca da questão, Humberto Theodoro Júnior ensina que: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação" (in Curso de Direito Processual Civil
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6699/2019 - Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 994 processo - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Cumpre ressaltar, também, que o artigo 6º do CPC/2015 dispõe que todos os "sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 1130 processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", sendo certo que tal diretriz se aplica não apenas à fase de conhecimento, mas também à etapa executiva do processo. Acerca da questão, Humberto Theodoro Júnior ensina que: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 1265 17.2009.814.0201 Classe: Execução de alimentos Requerente: J.A.M.S e J.M.S., representados por ADRIANE CRISTINA DE LUZ MELO Requerida: JULI CESAR SOUSA SANTOS SENTENÇA A demanda em epigrafe foi proposta pela parte requerente em face da parte requerida, seguindo os trâmites legais. No curso do processo, foi tentada a intimação da parte requerente para promover os atos de sua responsabilidade e es
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 1373 Cível e Empresarial de Ananindeua-Pa" Ananindeua/PA, 15/10/2019. Cristianne Peres Costa Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial - Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). PROCESSO: 00725603320158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANA MÁRCIA BATIST
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 1387 da parte requerida, também qualificada, conforme fatos e fundamentos articulados na inicial. Após longa tramitação, e diante da ausência de citação da parte contrária, o autor foi intimado para dar seguimento ao feito, permanecendo inerte, o que foi certificado pela secretaria. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, cumpre destacar cabe à parte autora promover a ci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 778 forma participem do processo - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Cumpre ressaltar, também, que o artigo 6º do CPC/2015 dispõe que todos os "sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020 1575 informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Cumpre ressaltar, também, que o artigo 6º do CPC/2015 dispõe que todos os "sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", sendo certo que tal diretriz se aplica não apenas à fase de conhecimento, mas também à etapa executiva do processo. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6832/2020 - Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2020 1075 279). Para Nelton dos Santos: "Malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial (ver art. 262), dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes. Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual. Em casos que tais, não havendo, em absoluto,