10.001 resultados encontrados para regular do processo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6733/2019 - Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 461 essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Cumpre ressaltar, também, que o artigo 6º do CPC/2015 dispõe que todos os "sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", sendo certo que tal diretriz se aplica não apenas à fase de conhecimento, mas também à etapa executiva do proc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6827/2020 - Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 549 MÉRITO. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A questão do deferimento da gratuidade da justiça está preclusa, pois foi decidida por acórdão com trânsito em julgado, não podendo ser rediscutida. Intimado do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, o demandante deveria ter recolhido as custas, o que não fez. 2. O juízo de primeiro grau agiu corretamente ao extinguir o proc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6796/2019 - Terça-feira, 3 de Dezembro de 2019 1075 em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", sendo certo que tal diretriz se aplica não apenas à fase de conhecimento, mas também à etapa executiva do processo. Acerca da questão, Humberto Theodoro Júnior ensina que: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicion
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019 1215 verbis: APELAÇ"O CÍVEL. AÇ"O DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. EXTINÇ"O DO PROCESSO SEM RESOLUÇ"O DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇ"O PESSOAL DO EXEQUENTE FRUSTRADA. OBRIGAÇ"O DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. - Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 1023 momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Cumpre ressaltar, também, que o artigo 6º do CPC/2015 dispõe que todos os "sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6769/2019 - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 2197 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por E.C.D.S., representado (a) por EDINELMA COSTA DOS SANTOS, em face de VALDINEI MARLEI SANTOS DOS SANTOS, qualificados nos autos. No curso do processo, a parte autora/exequente ficou sem representação processual e virtude da ausência da Defensoria Pública nesta Comarca ou renúncia de seu advogado (a) constituído. Determinada a intimaç�
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 10852 preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Admito a juntada destinatários, e, ainda, que o aviso de recebimento juntado aos de decisões de IDs 1b6e386 a 4e39848 por tratarem-se de meros autos não é suficiente para a prova da regular notificação do subsídios jurisprudenciais. Contribuição sindical rural. No caso devedor, uma vez que a notificação foi
Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a conseqüente extinção do feito. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 295 e 284, todos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o a
feito, foi determinado, em despacho anterior, que a parte exequente regularizasse o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. A parte exequente não cumpriu o que lhe foi determinado.Vieram, então, os autos conclusos.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A ausência de correto recolhimento das custas processuais obsta o prosseguimento do presente feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e r
indicado(a) na petição inicial, fundada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa juntada(s) aos autos.Distribuído o feito, foi determinado, em despacho anterior, que a parte exequente regularizasse o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. A parte exequente não cumpriu o que lhe foi determinado.Vieram, então, os autos conclusos.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A ausência de correto recolhimento das custas processuais ob