10.001 resultados encontrados para regular do processo - data: 08/08/2025
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2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27928 PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012656-31.2017.5.15.0137 VOTO RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado. RECORRIDO: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO JUDICIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS ORIGEM 3ª VARA DO
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 11384 Gab12 VOTO Conheço dos recursos, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Não conheço dos documentos de ID. 520c7c8 e seguintes, pois não presentes os requisitos da Súmula nº 8 do C. TST. Em síntese, a Confederação recorrente alegou ser credora de contribuições sindicais rurais. Relatório O juízo de origem julgou improcedente a pretensão
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 262 É o que cumpre relatar. DISPOSITIVO FUNDAMENTOS Ante o exposto, decide a Terceira Vara do Trabalho de Boa Vista decretar a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faz com base nos arts. 267, IV, do CPC. Considerando que devem ser decididos, de plano, todos os Tudo conforme a fundamentação. incidentes e exceções que possam interferir no andamento reg
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 3543 PROCESSO nº 0001159-57.2017.5.10.0008 (RECURSO ORDINÁRIO (1009)) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: 102.525.501-10 JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE ADVOGADO: RICARDO HUMBERTO CEZE - OAB: DF0020221 Desembargador Relator RECORRIDO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNPJ: 33.582.750/0001-78 ADVOGADO
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 364 DEJT 02/05/2014; E-RR-886-74.2010.5.05.0651, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI1, DEJT 04/04/2014; E-RR-84777.2010.5.05.0651, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI1,DEJT 21/03/2014). Assim, impõe-se proceder apenas a adequação do julgamento, provendo-se parcialmente o apelo para proclamar a extinção do ACÓRDÃO processo, sem resolu�
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 4111 Diante do exposto nos autos em que contendem, MARCOS No presente caso, o autor está questionando o cumprimento da MOURAO, reclamante, e BANCO DO BRASIL SA, reclamado, decisão emanada da ação coletiva de nº 0129000- resolvo: 28.2005.5.10.0017. Assim, como cabe ao reclamado o questionamento sobre o correto cumprimento da sentença, também ao autor prevalece o m
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 5789 VOTO Conheço do recurso, uma vez que regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Em síntese, a Confederação recorrente alegou ser credora de contribuições sindicais rurais e que a decisão de 1º é nula por negativa de prestação jurisdicional. Relatório Pois bem. Não obstante a legitimidade ativa "ad causam", não estão preenchidos na pre
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 Ocorre que, no caso, não há prova de que as guias de recolhimento ou a notificação de IDs. ID. d5a336b e ID. c72b15f tenham sido recebidas pela reclamada. Os avisos de recebimentos juntados ID. d680f26 se referem a pessoas estranhas aos presentes autos e não foram entregues aos destinatários. Destarte, diante dos elementos acima, ou seja, porque patente o descumprimento
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11028 Conheço do recurso, uma vez que regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Em síntese, a Confederação recorrente alegou ser credora de contribuições sindicais rurais. O juízo de origem indeferiu a pretensão inicial. Relatório Pois bem. Não obstante o julgamento de improcedência da ação, entendo que não estão preenchidos, na presente de
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior - DEJT 26.04.2012) Por esta forma, ante a ausência da publicação válida dos editais para a cobrança das contribuições sindicais rurais que a autora Mérito entende devidas, em razão disposto no artigo 605 da CLT, verificase que está ausente um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no