681 resultados encontrados para rel. alfeu machado - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Lei 9.099/95.PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Pugna o Recorrente pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, sob alegação de que a falha na emissão da passagem, e a negativa do embarque decorreram de ato da responsável pela venda dos bilhetes. Rejeito a preliminar. Com efeito, o impedimento do embarque foi ato de responsabilidade da Ré, que mesmo diante
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 510 687 BARBOSA OAB/SP 247719 296.01.2008.003421-2/000000-000 - nº ordem 1353/2008 - Indenização (Ordinária) - JOÃO BATISTA DIAS DAS NEVES X BANCO SANTANDER S/A - BANESPA - Fls. 86/90 - CONCLUSÃO Em _______________, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 474 926 danos a terceiros. Sobre a matéria: “Justo é o valor arbitrado que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em co
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 595 mortis. ISTO POSTO e considerando o que mais dos autos constam, os princípios e normas legais aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 6.858/80 e seu Decreto Regulamentador nº 85.845/81 e, ainda as disposições insertas no art. 666 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a requerente a levantar todo e qualquer valor depositado na Caixa Econômica Federal, indepen
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2310 553 MÉRITO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando a petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito em consequência do indeferimento da pet
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2338 585 tornaram-se estranhas ao arrolamento todas as questões relativas ao tributo incidente sobre transmissão hereditária de bens. De tal sorte que, nesse procedimento especial, não pode a Fazenda Pública impugnar a estimativa do valor dos bens do espólio feita pelo inventariante valor atribuído tão somente para fins de partilha e requerer nova avaliação para que se possa proc
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2628 420 levantamento dos valores relativos às despesas declinadas na petição de fls. 734/737, neste instante processual; autorizando, de outra sorte, a ratificação do alvará autorizativo da venda do imóvel localizado na Av. Beira Mar, discriminado no expediente de fl. 559 a ser refeito. Acoste-se a secretaria o termo de compromisso anunciado pelo inventariante a este caderno proc
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 891 0046496-10.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco de Chagas Viraçao REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, através do novo fluxo CEJ
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 732 opinando pela inexistência de vício externo e pelo cumprimento do disposto no art. 735, § 2º, do CPC. Eis o sucinto relatório. Passo a decidir fundamentadamente. Compulsando detidamente a documentação acostada à exordial, mormente o parecer ministerial de fl. 33/34, temos como firme a inexistência de vícios extrínsecos do testamento. Assim, necessário o registro, ar
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2338 585 tornaram-se estranhas ao arrolamento todas as questões relativas ao tributo incidente sobre transmissão hereditária de bens. De tal sorte que, nesse procedimento especial, não pode a Fazenda Pública impugnar a estimativa do valor dos bens do espólio feita pelo inventariante valor atribuído tão somente para fins de partilha e requerer nova avaliação para que se possa proc