1.415 resultados encontrados para rel. baptista pereira - data: 30/07/2025
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AÇÃO ORDINÁRIAAutos n.º 0020011-46.2014.403.6303Requerente: João Batista LeiteRequerido: Instituto Nacional do Seguro SocialCuida-se de feito ação previdenciária, distribuída originariamente perante o Juizado Especial Federal local, por ação de João Batista Leite, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Pretende obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia ré na revisão da renda mensal inicial - RMI de seu benefício previdenciário de apose
Vistos.Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por META IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica devidamente qualificada na inicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando ver determinada a devolução de valores que reputa terem sido indevidamente retirados de conta-corrente mantida junto à instituição financeira ré, com a consequente condenação da demandada ao pagamento de indenização. Formula pedido a título de antecipação da tutela. No mérito postula a proced�
Vistos.Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por JM FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME, pessoa jurídica devidamente qualificada na inicial, em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO - CRA, com a qual busca em Juízo, em apertada síntese, tanto ver reconhecida a desnecessidade de seu registro no referido conselho, como ainda obstar a cobrança de quantia ou a imposição de qualquer penalidade pelo referido Conselho demandado. Formula pedido a título de antecipação d
não são, por sua natureza, ressarcíveis.Atualmente, a indenização por dano moral encontra previsão normativa na Constituição Federal, art. 5º, inc. V e X, e no Código Civil, arts. 186 e 927, parágrafo único. Mesmo sendo de natureza extrapatrimonial, o dano moral exige, para sua caracterização, a presença dos mesmos requisitos necessários à configuração do dano patrimonial: a) uma ação ou omissão; b) um dano; c) o nexo de causalidade; f) a culpa (exceto nos casos mencionados