1.436 resultados encontrados para rel. carlos velloso - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 701 1837 quando a mãe saía para trabalhar, de manhã, e o réu permanecia em casa, pois era desocupado. Em razão dos estupros sofridos, engravidou, e o réu a fez abortar a criança, lhe dando o medicamento citotec. A vítima, assim, manteve versão coesa e segura, não havendo qualquer motivo para duvidar de suas pal
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior fl. 03 do Auto de Prisão em Flagrante). Laudo Preliminar de Constatação (item 1.2, fl. 04 do Auto de Prisão em Flagrante). Pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, item 1.2, fl. 05, decisão concedendo relaxando a prisão no item 1.5, fl. 02. Laudo Definitivo de exame nas substâncias apreendidas (item 1.3, fl. 02/04). Termo de audiência de instrução e julg
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 858 876 expressão da verdade, que só a prova do erro ou da má-fé pode abalar, a qual não se encontra presente no caso em tela. Além disso, a prática do delito foi corroborada pelos relatos das testemunhas Marcelo e Willian, tendo o primeiro afirmado, na fase policial, ter presenciado o réu passando a mão no �
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1125 446 que Valter comandava o tráfico de drogas da prisão por celular e que o réu permanecia com a droga dele por medo de represálias. Afirmou que JOSÉLIA teria dito que as anotações no caderno eram oriundas de venda de confecções, as quais se recorda haver no local. Não lembrou onde as balanças se encontravam. Declarou, por fim, que não se recorda da apreensão de dinheir
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1062 427 feito na qual se analisa a prática de crimes de tráfico de droga, na modalidade manter em depósito, e posse de arma de fogo. Em seu interrogatório em Juízo, o acusado negou que a droga apreendida fosse sua, aduzindo que os policiais deram uma geral em sua casa e não encontraram drogas lá, sendo que eles entraram em outras casas, onde acharam as drogas, que disseram ser su
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1633 330 Público do Estado do Ceará - AUTUADO: Vandemberg de Sousa Ferreira - VANDEMBERG DE SOUSA FERREIRA, já qualificado nos autos, foi denunciado em razão de apontada prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com a denúncia (fls. 106/108), em síntese, “Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, por volta d
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 973 243 depois o menor. Esclareceu que onde abordaram o réu não havia parada de ônibus e que a esposa dele e seu filho estavam na esquina. Confirmou que a droga foi achada onde eles estavam sentados, enquanto o dinheiro foi achado no bolso do acusado. Também disse que após o flagrante o réu disse que comprou a droga no Lagamar. No mesmo sentido foi o depoimento do PM Samuel, o qual e
contestadas pela autora foram feitas mediante uso de cartão magnético e senha pessoal da autora e que, como nenhum problema foi constatado, após a devida investigação dos fatos, não é possível ressarcir a parte autora. Requer, assim, a total improcedência do feito.Intimadas a especificar provas (fl. 108), a CEF requereu prova documental, consistente na exibição e juntada das filmagens das câmeras de segurança dos dois estabelecimentos comerciais (lotérica e papelaria) onde os supos
danos morais.Como sabido, a responsabilidade civil consiste na obrigação imposta a alguém de ressarcir os danos sofridos por outrem, podendo ser contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva e os pressupostos clássicos da responsabilidade civil extracontratual, também chamada de aquiliana, a teor do artigo 159 do caduco Código Civil, e arts. 186 e 927 do atual, consubstanciam-se na ação ou omissão do agente, culpa, em uma de suas três vertentes (negligência, imprudência ou imp
danos morais.Como sabido, a responsabilidade civil consiste na obrigação imposta a alguém de ressarcir os danos sofridos por outrem, podendo ser contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva e os pressupostos clássicos da responsabilidade civil extracontratual, também chamada de aquiliana, a teor do artigo 159 do caduco Código Civil, e arts. 186 e 927 do atual, consubstanciam-se na ação ou omissão do agente, culpa, em uma de suas três vertentes (negligência, imprudência ou imp