1.135 resultados encontrados para rel. celso bonilha - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2989 2417 Processo 1020764-44.2019.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1) Considerando as alegações da requerida manifestada às fls. 57/100 e, considerando também a concordância do autor às fls. 135/144,
TJSP 29/01/2020 - Pág. 1973 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1973 Instrumento, interposto pelo ora agravante, contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, havia decretado a indisponibilidade dos bens dos réus. III. No caso, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que (a) “
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 888 1022 após anos de efetivo exercício. Invocando a Lei Complementar nº 432/85, pleiteia o pagamento retroativo ao início do exercício de sua atividade funcional e por todo o período imprescrito até o apostilamento, bem como pagamento das diferenças, incidente correção monetária e juros legais. Requer os benefícios d
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1353 207 a intimação do advogado da parte; é mister a intimação pessoal desta (STJ-1ª Turma, REsp 1.262-RJ, rel. Min. Armando Rollemberg; RT 591/129, 594/51, 708/206; RJTJESP 93/201, 95/192; JTA 96/350). A falta de intimação pessoal da parte autora não permite a extinção do processo, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC (RESP