1.293 resultados encontrados para rel. cesar asfor rocha. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Fernando Pasquini, a fls. 111/139, em face da Caixa Econômica Federal, tirado do v. julgamento monocrático proferido nestes autos. Contrarrazões ofertadas a fls. 174/177, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente no fato de que a interposição de Recurso Especial depende do esgotamento de todas as instâncias, en
É imprescindível para a caracterização do dissídio jurisprudencial, por lógico, que os acórdãos ostentadores de díspares conclusões hajam sido proferidos em idênticas hipóteses, o que não ocorre no recurso em exame. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula nº 7/STJ). Renda de empresa é dinheiro, para fins do disposto no art. 655, I, do Código de Processo Civil, por isso mesmo que, em caráter excepcional, desde que observado o disposto no
Elementos Metálicos de Fixação LTDA, em face da União, tirado do v. julgamento monocrático proferido nestes autos. Contrarrazões ofertadas a fls. 263/268 e fls. 269/275, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente no fato de que a interposição de Recurso Especial depende do esgotamento de todas as instâncias, encontrando óbice no teor da Súmula 281 do STF: "É inadmissíve
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 275 entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos:RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA”CONTRATADA E NÃO UTILIZADA”. LEGIT
Apelante: autor pretende a reforma da r. sentença, aduzindo, em caráter preliminar, que a interrupção da prescrição se deu com a citação válida no Processo n.º 2007.63.14.002490-6, motivo pelo qual merece ser mantida, nesse aspecto, a fundamentação adotada pelo Juízo a quo na sentença recorrida. No tocante ao mérito, alega que enquanto permaneceu nos quadros do funcionalismo federal iniciou cinco períodos aquisitivos de férias, tendo completado quatro e alcançado 7/12 (sete doz
"Não se pode aceitar que uma pessoa, conhecida na cidade em virtude de usa deficiência, de sua atividade nos esportes e como benemerente de obras assistenciais e cliente da agência, receba um tratamento como se desconhecido fosse, tratado como suspeito, revistado na presença de todas as demais pessoas que se encontravam no interior do estabelecimento bancário, quando poderia ter sido convidado para um revista em uma sala isolada." (fls. 255) Ora, parece que todos são obrigados a conhecer o
ou indevida, é mero inconveniente que não tem o condão de causar traumas passíveis de indenização. São fardos da vida em sociedade as divergências, os desconfortos e porque não, as contendas corriqueiras. Assim, não é justificativa para reparar qualquer situação desagradável, uma vez que há um nível de inconvenientes em que todos devem tolerar. Para que não haja o risco de banalização do instituto. É mister para configuração de dano moral que o incômodo tenha passado daqui
naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angustias no espírito de quem ela se dirige. Recurso especial não conhecido"( STJ - 4º T- REsp. 403.919 - Rel. Cesar Asfor Rocha - j. 15.05.2003 - RSTJ 171/351). São fardos da vida, os incômodos, os imprevistos, e porque não, as divergências corriqueiras. Assim, não é justificativa para reparar qualquer situação desagradável, uma vez que há um nível de inconvenientes em que todos devemos tolerar, mormente aqueles que c
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO COLETIVA. CUNHO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ART. 463, I, DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. - À teor do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, pode o relator, em decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente impro
uma moratória generosíssima, que na prática teria o efeito de um programa de refinanciamento da dívida, a longuíssimo prazo. 2. A magnitude do crédito tributário confere ao devedor, na mesma proporção, o ônus de encontrar alternativas para saldá-lo ou garantido de maneira minimamente aceitável, não apenas sob o ponto de vista da empresa executada, mas também da Fazenda Pública e de toda a sociedade. 3. Comprovada a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução in