2.620 resultados encontrados para rel. cristina zucchi - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2127 1623 “propter rem”, decorrentes do direito de propriedade. É o requerido proprietário da unidade condominial, assim, devem concorrer com as despesas e ônus da coisa. Acrescente-se que o pedido está fundado em documentação inequívoca e o pagamento se comprova mediante recibo, inexistente nos autos e ônus dos requerido
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2214 3980 a permitir a inclusão da instituição financeira em ação indenizatória fundada na falha que resultou no impedimento de recebimento do seguro pela autora.Superadas as preliminares, é incontroverso que a autora contratou seguro de veículo junto a Brasil Veículos Companhia de Seguros, por intermédio do Banco do Brasi
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2178 1761 - 27ª Câmara de Direito Privado Relator: Carlos Giarusso Santos 10.10.06 - V.U. Voto n. 2091)MULTA CONDOMINIAL Condomínio Despesas condominiais Condômino inadimplente Incidência nos termos da convenção condominial sobre as verbas ordinárias e extraordinárias, incluído nas últimas o chamado fundo de reserva Aplic
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2276 2647 Quotas condominiais em atraso. Parcelas vencidas e vincendas. Condenação para o Futuro. Executoriedade atingindo todas as prestações condominiais que se vencerem até o encerramento do processo. Inteligência do artigo 290, do Código de Processo Civil. Doutrina e jurisprudência. Economia processual, razoabilidade e e
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2490 2330 Processo 1007792-21.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.M.P. - A.M.P. - Vistos.Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2357 621 que o pedido da parte somente poderá ser indeferido pelo magistrado se constar dos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (art. 99, §2º, do novo CPC), bem como que a presunção de veracidade se aplica à pessoa natural (idem, §3º), defiro os benefícios da justi�
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1945 1043 29/12/2011, tendo direito à indenização por invalidez. Foi aposentado pelo INSS em 05/04/2013, data em que teve ciência inequívoca da sua incapacidade. Tentou o recebimento da indenização junto à ré. Mas esta lhe fez exigências impossíveis de ser cumpridas, o que lhe causou também dano moral. Tal
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 1655 uma das partes se furtar ao cumprimento de sua obrigação, fixando previamente as perdas e danos no caso de descumprimento. Incorre aos devedores quando, de forma culposa, deixam de cumprir suas obrigações, constituindo-se em mora. CONDOMÍNIO Despesas condominiais Cobrança Multa moratória de 2% - Norma do artigo 13
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1958 periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.” Superior Tribunal de Justiça: “As cotas de condomíni
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1969 a entrada em vigor do CC. A cláusula penal é também chamada de pena convencional, pacto acessório à obrigação principal, estipulada para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento de sua obrigação, fixando previamente as perdas e danos no caso de descumprimento. Incorre aos devedores quando, de forma c