1.601 resultados encontrados para rel. des. amaral vieira - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1212 1408 VIEIRA DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129/133 - Vistos. GILDÁZIO VIEIRA DA CRUZ, já qualificado nos autos, ajuizou ação acidentária contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também já qualificado, objetivando a concessão de benefício acidentário. Alega, em sínt
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1188 945 alegada contratação das linhas telefônicas pelo autor. Na verdade, um único meio de prova é cabível, viável e possível no caso tratado nestes autos - a existência de instrumento contratual ou documentação idônea, mas como nada disso foi produzido pela ré, deve esta responder pelos danos causados pela i
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1289 1606 Processo 0033926-07.2011.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes Romero - José Aroldo Pinto - O autor (a), devidamente intimado pessoalmente não deu andamento ao feito, mostrando seu total desinteresse pelo desfecho da causa, sendo assim, julgado extinto o presente feito com
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1552 84 menos para garantia dos direitos do consumidor. A Lei 9656/98 tem finalidade social e deve receber a interpretação que conduza ao máximo de eficácia das garantias nela previstas. Assim, não prospera a alegação de falta do requisito temporal de dez anos de contribuição, com base no fato de que apenas
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 958 964 ser apresentados necessariamente com a contestação. O pretenso usuário ou contratante não tem condições para a demonstração de que não contratou a linha telefônica, já que não se mostra viável ou possível realizar prova negativa consistente na demonstração de que foi formalizado pacto entre as part
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 958 972 rigor a declaração da inexistência daquela relação jurídica, o cancelamento da dívida e os registros negativos dela derivados junto aos serviços de proteção ao crédito. 2. Litigância de má-fé - Não induz litigância de má-fé a utilização dos recursos legais e a defesa eventual de direitos” [2]
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 958 979 abasteceu seu veículo pode ver a numeração acima e, em seguida, contratar uma linha telefônica em nome dele. Na verdade, para incrementar ainda mais o número de assinantes dele e no intuito de aumentar os lucros com redução de custos, a ré optou pelo fácil caminho de fazer as contratações e manter os co
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 914 de 50% das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios arbitrados em razão da sucumbência recíproca, atendidos os requisitos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, verbas de sucumbência as quais fica isenta de pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1081 2187 07); inicial instruída com documentos (fls. 08/43). O réu foi citado (fls. 56), juntou documentos (fls. 68/69) e contestou (fls. 58/66): o auxílio-acidente é benefício que deve ser concedido quando o segurado estiver incapacitado para o trabalho, porém não impedido de retornar à mesma ou outra ativid
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1065 404 do pagamento realizado por outra seguradora; c) inexistência da obrigação em face do pagamento; d) impossibilidade de vinculação do valor da indenização ao salário mínimo, com base no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal; e) competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para regulamentar o seguro D