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rel. des. amaral wilson - Página 5

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7.400 resultados encontrados para rel. des. amaral wilson - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 09/02/2018 - Pág. 263 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 RELATOR 21 1. CC. 40133-05.2016.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, 1ª Seção Cível, DJe 2035 de 30/05/2016. NR.PROCESSO: 5422602.13.2017.8.09.0000 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 2. AGI. 5107301-02.2017.8.09.0000, Rel. Sebastião Luiz Fleury, 2ª Câmara Cível, DJe de 21/07/2017. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digita

TJGO 10/07/2019 - Pág. 486 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019 Publicação: quinta-feira, 11/07/2019 Goiânia, 19 de junho de 2019. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 21 1. CC. 40133-05.2016.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, 1ª Seção Cível, DJe 2035 de 30/05/2016. 2. AGI. 342552-56.2015.8.09.0000, Rel. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, Corte Especial, DJe 2217 de 23/02/2017. NR.PROCESSO: 0276029.92.2008.8.09.0134 Intimem-se. Tribunal de Justiça

TJGO 09/08/2017 - Pág. 725 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2326 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/08/2017 Pelo exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, por ausência de previsão legal. Intimem-se. Comunique-se à origem. Goiânia, 19 de julho de 2017. MARCUS DA COSTA FERREIRA NR.PROCESSO: 5223227.31.2017.8.09.0000 Conceição; e 2ª Câmara Cível, Ag. Interno no AI nº 5302702-70.2016.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira. Juiz de Direito Substituto em 2�

TJGO 17/10/2017 - Pág. 433 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 6. AgInt no AREsp 875.178/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 06/09/2016. 7. AGI. 156102-39.2014.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, 2ª Câmara Cível, DJe 1566 de 18/06/2014. 8. AGI. 139492-25.2016.8.09.0000, Rel. Dr. Roberto Horácio de Rezende, DJe 2088 de 12/08/2016. NR.PROCESSO: 5283177.68.2017.8.09.0000 natural.” Tribunal de Justiça

TJGO 10/10/2017 - Pág. 1087 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 3TJGO – 3ª CC, AC nº 0076589-27.2015.8.09.0181, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJ de 16.08.2017. 4TJGO – 2ª CC, AC nº 361586-84.2013.8.09.0065, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, DJ de 16.06.2016. NR.PROCESSO: 0182663.44.2014.8.09.0051 2 STJ, 2ª Seção, REsp 973827/RS rel. Ministro Luis Felipe Salomão, rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe

TJGO 16/10/2017 - Pág. 2594 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, indeferir o pleito de tutela de urgência requerida pela autora, ora agravada. É como voto. NR.PROCESSO: 5208371.62.2017.8.09.0000 59 ? Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira ? DJ 14/06/2017). Goiânia, 10 de outubro de 2017. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator (

TJGO 07/08/2018 - Pág. 1613 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 1In Curso de Direito Processual Civil – 2. edição. 2º Volume – Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 553. NR.PROCESSO: 0015078.59.2017.8.09.0051 Documento datado e assinado no sistema próprio. 2TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação nº 0309456-91.2015.8.09.0051, Rel. Des. Amaral Wilson De Oliveira, julgado em 18.04.2018. 3TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação nº 020031

TJGO 06/06/2019 - Pág. 1411 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 Goiânia, 28 de maio de 2019. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator NR.PROCESSO: 5287579.61.2018.8.09.0000 Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. Osvaldo Nascente Borges. 1TJGO, AgI nº 242516-11.2012.8.09.0000, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, DJe 1119 de 08/08/2012; TJGO, AgI nº 21009820.2012.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson

TJGO 31/08/2017 - Pág. 1958 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 O CPC elege, entre outros princípios, a primazia do julgamento de mérito (art. 4º), permitindo ao Magistrado remover obstáculos ao resultado útil do processo. NR.PROCESSO: 0183129.12.2016.8.09.0134 nº 474, STJ), dada a sua especificidade e peculiaridade, não há que se falar em incidência da regra processual acima apontada, devendo ser relativizada. APELAÇÃO CÍ

TJGO 20/09/2017 - Pág. 2221 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 NR.PROCESSO: 0442400.02.2015.8.09.0134 do processo, sob pena de se cercear o direito de quem busca reparação através do seguro DPVAT, ainda que em quantia aquém da reclamada na peça exordial, quando devidamente comprovado o nexo causal entre as lesões e o sinistro. II - A jurisprudência ainda não se debruçou sobre o tema, mas já ressalto que, no caso vertente, e

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