285 resultados encontrados para rel. des. amaury rodrigues pinto júnior - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Conforme consta no plano de recuperação judicial, são recuperandas as empresas Galvão Participações S/A e Galvão Engenharia S/A, porém conforme decidido nos autos, com base em julgado do TRT 24ª Região, a recuperação judicial não torna o crédito inexigível, pelo que se mantém a inclusão das executadas no BNDT. Assim sendo, conheço da exceção de pré-executi
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reexame de decisão proferida em sede de exceção de préexecutividade, de natureza interlocutória, não sujeita a recurso autônomo, conforme o disposto no art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Aduz a excipiente que demonstrou a nulidade e ilegalidade do indeferimento da habilitação do crédito exequendo no juízo da recuperação judicial da segunda agravante e
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 2.1 - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE O Juízo de primeira instância denegou seguimento ao agravo de petição interposto pelas executadas, por se tratar de pedido de reexame de decisão proferida em sede de exceção de préexecutividade, de natureza interlocutória, não sujeita a recurso autônomo. Inconformadas, aduzem as excipientes que demonstraram a nulidade e ilegal
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 407 Eurico Vitral Amaro - DO/MS 9.6.2006). AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE Participaram deste julgamento: PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão judicial que rejeita exceção de pré-executividade e determina o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; prosseguimento da execução é, a toda evidência, de natureza interlocutória,
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1349 ACÓRDÃO Francisco das C. Lima Filho 2ª TURMA Relator Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Recorrente : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. Advogados : Guilherme Antonio Batistoti e outros Recorrido : VILSON TRINDADE VASQUES Advogados : Celso Pereira da Silva e outros Acórdão Origem : 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS Proces
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 O Juízo de primeira instância denegou seguimento ao agravo de petição interposto pelas executadas, por se tratar de pedido de reexame de decisão proferida em sede de exceção de préexecutividade, de natureza interlocutória, não sujeita a recurso autônomo, conforme o disposto no art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Aduz a excipiente que demonstrou a nulidade
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 397 Ricardo Geraldo Monteiro Zandona - Tribunal Pleno - DEJT 2.7.2015). 1 - CONHECIMENTO Portanto, ausentes os requisitos legais, escorreita a decisão que Em que pese não estar garantida a execução, o incidente analisado denegou seguimento ao agravo de petição. pelo Juízo de origem (exceção de pré-executividade) não exige tal medida. Assim, não faria sentido dei
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 926 CELSO PEREIRA DA SILVA(OAB: 2546/MS) ALEXANDRE MORAIS CANTERO(OAB: 8353/MS) THAIS REGINA OLIVIERI DE OLIVEIRA(OAB: 16606/MS) FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA(OAB: 10656/MS) 1. SOBREAVISO. ESCALAS DE PLANTÃO. ESPERA DE Intimado(s)/Citado(s): ACIONAMENTO AO SERVIÇO DURANTE PERÍODO DE - VILSON TRINDADE VASQUES DESCANSO. CARAC
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 389 indeferimento da habilitação do crédito exequendo no juízo da recuperação judicial da segunda agravante e que o juízo primário julgou o mérito do referido incidente processual, denotando o caráter terminativo da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025375 -36.2013.5.24.0072-AIAP) em que são partes as acima indicadas. Na esteira d
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 920 Recorrente : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. Advogados : Guilherme Antonio Batistoti e outros Recorrido : VILSON TRINDADE VASQUES Advogados : Celso Pereira da Silva e outros Acórdão Processo Nº RO-0025165-96.2016.5.24.0001 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RECORRENTE ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO GUI