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rel. des. camargo - Página 13

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5.030 resultados encontrados para rel. des. camargo - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 26/01/2018 - Pág. 474 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 A respeito, este Egrégio Tribunal de Justiça pontificou, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obscuridade ou co

TJGO 12/06/2017 - Pág. 599 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 É o voto. Goiânia, 06 de junho de 2017. NR.PROCESSO: 0072848.83.2012.8.09.0051 provimento para, reformando em parte a sentença de primeiro grau, julgar improcedente o pedido de exclusão das Tarifas de Emissão de Carnê e de Abertura de Crédito (TAC e TEC), em decorrência da ausência de pactuação e cobrança de tal encargo. Por outro lado, quanto ao segundo ap

TJGO 11/04/2017 - Pág. 801 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 A respeito, este Egrégio Tribunal de Justiça pontificou, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obscuridade ou con

TJGO 09/03/2017 - Pág. 495 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2226 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 A propósito, eis o entendimento jurisprudencial deste Sodalício sobre a matéria: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, ob

TJGO 01/02/2019 - Pág. 1651 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos

TJGO 14/03/2019 - Pág. 1965 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Em arremate, colhe-se que o próprio condutor do veículo sinistrado foi quem deu causa à discussão acerca do pagamento do seguro, ao dirigir o veículo sob efeito do álcool. Com estas diretrizes, forçoso concluir que a apelante não logrou êxito em comprovar a prática de ilícito por parte da apelada, de forma a autorizar a imposição de responsabilização civil

TJGO 06/06/2019 - Pág. 771 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 A respeito, este Egrégio Tribunal de Justiça pontificou, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obscuridade ou co

TJGO 03/05/2017 - Pág. 622 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 DE tribunal de justiça do estado goiás de sobre questão de direito e a matéria controvertida for objeto de processos semelhantes (causas a repetitivas). 2. Omissa a decisão paradigma aduzidas pelo autor na respeito dea teses jurídicas da exordial, exemplo capitalização mensal de juros e cumulação da comissão de permanência com a correção monetária a pretex

TJGO 28/04/2017 - Pág. 2377 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 NR.PROCESSO: 5018772.07.2017.8.09.0000 MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. (...) 4.INCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DA SEGURADORA LIDER. INADMISSIBILIDADE. (…). Omissis. 4. Não há falar em i

TJGO 01/07/2019 - Pág. 1083 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5312022.42.2019.8.09.0000 transitou em julgado, forçoso reconhecer a ocorrência da preclusão consumativa acerca da matéria, na medida que não há nos autos notícia de interposição de recurso oportuno pela parte interessada contra a sentença que delimitou a incidência de tais consectários legais à condenação imposta ao Município de Goiânia,

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